Quando dou aulas sobre Legislação aplicada a Arquitetura e Urbanismo é sempre difícil mostrar aos alunos o quanto a nossa Profissão está atrelada à questões jurídicas que muitas vezes não são discutidas no âmbito da vida acadêmica: é o caso do entendimento das milhares de leis e decretos que compõem as L.O.E. (Legislações de Obras e Edificações).
isso mesmo. Além do C.O.E (Código de Obras e Edificações) existe o L.O.E., que é composto por todas as Portarias, Decretos, Leis, Resoluções aplicáveis ao ato de projetar. São de esfera Municipal, Estadual e Federal.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) é a responsável por “organizar” as L.O.E.`s aqui no Município de São Paulo. Em seu site (você pode acessar aqui) é possível consultar as quase 2.000 leis disponíveis.

Um exemplo: O Plano Diretor Estratégico (PDE/2014) foi aprovado através da Lei 16.050 de 31 de Julho de 2014.
No entanto, desde a sua aprovação, já foram emitidas dezenas de Leis, Decretos e Portarias que dão nova redação, alteram ou mesmo mudam completamente a redação inicial da Lei, como podemos ver na imagem abaixo retirada do site Gestão Urbana:

O mesmo acontece em relação ao Zoneamento (LPUOS/2016) e Código de Obras (COE/2017): se o aluno pesquisar somente o texto da Lei que criou o Zoneamento ou o COE provavelmente estará consultando uma legislação que já esteja obsoleta: as Portarias, Decretos e Leis posteriores podem dar nova redação àquilo que consta no corpo da lei original.
Exemplo: na Lei de Zoneamento (Lei 16.402 de 22 de março de 2016) temos o famoso Quadro 3, onde encontramos os Parâmetros de Ocupação do Solo (nos Anexos da Lei), conforme imagem abaixo:

No entanto esse Quadro já foi alterado pelos Decreto 57.377, de 11 de outubro de 2016 e Decreto 57.521 de 09 de dezembro de 2016! Você pode baixar o Decreto 57.521 aqui.

Os Decretos podem ser publicados pelo poder Executivo, no Diário Oficial do Município, sem necessidade de aprovação pelo Legislativo – podendo dar interpretações diversas àquilo que constava na Lei à qual se refere.
Um exemplo são os conceitos de Cota de Solidariedade, Doação de Calçada, Fruição Pública, Fachada Ativa, etc. que constam da Lei que deu origem ao PDE (2014) mas cujos Decretos posteriores deram nova redação ou mesmo nova interpretação a esses conceitos.
Estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.