Muitos estudantes – e mesmo jovens Arquitetos – desconhecem que o sanitário destinado ao uso por pessoa com deficiência (PCD) ou pessoa com mobilidade reduzida (PMR) tem que obrigatoriamente ter acesso independente do sanitário de uso público ou coletivo.
Em outras palavras, o Sanitário PCD/PMR não pode estar localizado dentro do Sanitário de uso público/coletivo. O Sanitário PCD tem que ter acesso independente, abrindo direto na circulação.
Esta obrigatoriedade está no texto do Decreto Federal 5.296 de 02 de Dezembro de 2004 e, por ser de âmbito Federal, se sobrepõe a quaisquer determinações de âmbito estadual e municipal.
A NBR 9050, que trata do assunto acessibilidade, não determina em seu texto nada que impeça a localização do sanitário PCD dentro do sanitário de uso coletivo. No entanto, o Decreto federal estipula em seu Artigo 22,§ 3o :
“Art. 22. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
- 3oNas edificações de uso coletivo a serem construídas, ampliadas ou reformadas, onde devem existir banheiros de uso público, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.”
Desta forma, uma solução que atenda a esta determinação teria a seguinte configuração:
Exemplo de solução de Sanitário que atenda ao Decreto 5.296 (2004) – Escola Padrão FDE
Para ter acesso ao texto do decreto, clique aqui.
[cite]
Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações à legislação de sua municipalidade.
© Marcelo Sbarra. Os projetos mostrados neste artigo são protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e Resolução 67/2013 do CAU/BR.