O Novo Código de Obras do Município de São Paulo – Introdução

Fonte: da Imagem http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/a-revisao-participativa/codigo-de-obras-e-edificacoes/, acesso em 06 ago 2017
Fonte: da Imagem http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/a-revisao-participativa/codigo-de-obras-e-edificacoes/, acesso em 06 ago 2017

O Novo Código de Obras do Município de São Paulo – COE (2017) – Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017) – está em vigor, após ter sido alvo de críticas e controvérsias.

Após a aprovação do Plano Diretor Estratégico – PDE (2014) e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS (2016)  também conhecida como Zoneamento – era necessário rever o COE (1992), uma vez que ele fazia referências a figuras urbanísticas que já não existem mais.

A posição oficial, por parte da Prefeitura, é de que o novo COE (2017) tem por objetivo facilitar a aprovação de projetos novos e reformas, tornando mais simples o processo. Veja reportagem aqui.

Com o COE (2017) o papel da Prefeitura será focado em verificar se as novas edificações estão obedecendo recuos, Taxa de Ocupação, Coeficiente de Aproveitamento, Taxa de permeabilidade (através de um complexo sietema de Quota Ambiental), gabarito de altura e zoneamento.

Em resumo, a Prefeitura irá se ater principalmente a verificar se o perímetro da Edificação atende a esses itens deixando de avaliar o interior da Edificação – o que, em nossa opinião, é um grande retrocesso.

A consequência direta disso é que passam a valer todas as NBR`s relacionadas ao Projeto de Arquitetura. Leia aqui um artigo que fizemos sobre o tema.

Em seu Artigo 11, o novo COE (2017) explcita que:

“A conformidade do projeto às normas técnicas gerais e específicas de construção e às disposições legais e regulamentares aplicáveis aos aspectos interiores das edificações é de responsabilidade exclusiva do responsável técnico pelo projeto,de acordo com a declaração de responsabilidade a ser apresentada nos termos deste Código”

Uma das características do antigo COE (1992) eram as “Faixa A” (de Aeração) e “Faixa I” (de Insolação), que garantiam aos empreendimentos (especialmente os residenciais) boas condições de conforto ambiental. Quanto mais altos os prédios, maiores os valores das Faixas, que eram calculadas em função do piso-a-piso de cada pavimento e de um índice pré-determinado. Para se ter uma idéia, um edifício residencial com Térreo mais 20 pavimentos (com 3,06m cada) chegava a ter a Faixa A= 5,60m e Faixa I = 12,40m – em termos práticos eram essas Faixas as responsáveis pelos afastamentos entre os prédios.

Com o novo COE (2017), os afastamentos laterais e de fundos passam a ser regidos pela fórmula A = (H-6) / 10 (sendo o mínimo admissível 3,00m) Utilizando o mesmo exemplo acima, o afastamento seria de 5,83m – ou seja, muito menor do que a antiga Faixa I. Havendo mais de um bloco no mesmo terreno, a distância mínima entre os blocos é igual a soma dos afastamentos de cada bloco.

Este é somente um exemplo das inúmeras modificações trazidas pelo novo COE (2017): há também mudanças significativas nas dimensões mínimas de ambientes, estacionamentos, circulações, lotação da edificação, cálculo de número de sanitários, etc.

Para o estudante de Arquitetura é fundamental ter em mente que o ato de Projetar não depende somente de inspiração ou estética, mas envolve a abservância de, no mínimo centenas de legislações relacionadas a especificidade de cada tipo de projeto (habitação, institucional, lazer, etc). Ter em mente a qualidade do ambiente cosntruído e de seus usuários é papel fundamenta do profissional.

Estaremos trazendo em artigos próximos os itens mais importantes do novo COE (2017)

Acesse aqui o Plano Diretor (2014).

Acesse aqui o Zoneamento (2016).

Acesse aqui (Lei) e aqui (Decreto) e aqui (Portaria 221) o Novo Código de Obras (2017).

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A arquitetura e o ensino vistos por diferentes ângulos.