Para começar a entender a NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – é preciso iniciar com conceitos fundamentais.
Em se tratando do usuário de cadeira de rodas, a terminologia adotada pela norma é P.C.R. (Pessoa em cadeira de rodas). Não existem os termos P.C.D ou P.N.E. como costumamos ver muito por aí.
Uma P.C.R. ocupa em planta um espaço correspondente a um retângulo de medidas 1,20 x 0,80m. Este retângulo é chamado de Módulo de Referência (M.R.) e é indicado em projetos (obrigatoriamente nas escadas de incêndio) – conforme o segundo desenho abaixo. A cor azul do símbolo de cadeira de rodas é com preenchimento Pantone 2925C, especificada na NBR 9050.

Este entendimento do M.R. é fundamental para entender que um espaço acessível precisa oferecer passagens com, no mínimo, 80cm de largura. Nas famosas “plantas humanizadas”, onde os espaços possuem menos de 0,50m de circulação é impossível a passagem de uma cadeira de rodas.
Além disso, o usuário de cadeira de rodas necessita manobrar a cadeira. A Norma considera duas situações: (1) a área necessária para manobra com a cadeira parada e (2) a área necessária para manobra com a cadeira em movimento/deslocamento).
No primeiro caso, a P.C.R, está parada e faz um movimento para se deslocar para uma posição desejada. São consideradas 3 movimentações básicas: (1) 90º (2) 180º e (3) 360º, conforme a imagem abaixo:

O ideal é que em TODOS os ambientes a P.C.R. consiga fazer o giro de 360º. Além de qualidade de vida a pessoa necessita ter acesso universal e facilitado a todos os ambientes: de nada adianta apenas um ambiente de um imóvel ser acessível se os demais não o são.
Não devemos nos esquecer que o uso de cadeira de rodas pode ser temporário: uma pessoa que tenha comprado um apartamento “não-adaptado” na hipótese de se acidentar e necessitar do uso da cadeira de todas ou mesmo ser acometida de alguma doença que a impeça de andar temporária ou permanentemente tem o direito de se movimentar livremente.
Veremos, no próximo artigo, o espaço necessário para a manobra com a cadeira de rodas em deslocamento: posso adiantar que um ambiente acessível precisa de no MÍNIMO 1,20m nas suas circulações. Com medidas menores que essa é impossível uma P.C.R. se movimentar. Noventa centímetros para se fazer uma manobra de 90º só é possível em edificações existentes, não em novos empreendimentos.
Obs.: Todas as medidas indicadas nos desenhos estão em metros.
Fontes:
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.
Para citar este artigo corretamente:
SBARRA, Marcelo. Módulo de Referência e Área para Manobras (I) – NBR 9050 (2020). Marcelo Sbarra, São Paulo, 02 set. 2020. Disponível em: https://marcelosbarra.com2020/09/02/modulo-de-referencia-e-area-para-manobras-i-nbr-9050-2020/.Acesso em: 02 set. 2020.
Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações à legislação de sua municipalidade.
© Marcelo Sbarra. Os projetos mostrados neste artigo são protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e Resolução 67/2013 do CAU/BR.

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