Dando sequência ao post anterior sobre as dimensões mínimas de ambientes (medidas mínimas para banheiros residenciais), de acordo com o Código de Obras e Edificações no Município de São Paulo (COE), vamos apresentar algumas possibilidades de soluções para lavabos.
Assim como os banheiros, os lavabos precisam obedecer as medidas mínimas do COE – a diferença é não possuir a área de chuveiro. Desta forma, a mesma lógica de separar faixas de 80cm funciona muito bem – mantendo-se o círculo com diâmetro de 80cm inscrito no piso do ambiente.
A sua ventilação também pode ser por intermédio de ventilação forçada/ventokit ou ventilação direta, assim como no caso dos banheiros.
No desenho abaixo exemplificamos três soluções que atendem ao Código de Obras do Município de São Paulo. O pé-direito (distância do piso acabado ao forro) deve ter, no mínimo, 2,30m.

Observe que, nesse caso, estamos falando de medidas acabadas – para as medidas em osso, acrescentamos a espessura do revestimento (no caso, considerei 1,5cm de revestimento cerâmico em cada parede).
No Desenho 1, o lavabo apresenta medidas de conforto adequadas.

O Desenho 2 apresenta uma solução mais estreita, para isso tirando partido de uma cuba de semi-encaixe para o lavatório.

O Desenho 3 apresenta uma solução possível para aproveitamento de espaços residuais – como espaços sob escadas em edificações unifamiliares ou apartamentos duplex.

Assim como nos banheiros, devemos considerar um shaft para instalações hidráulicas – sua posição e tamanho variam de projeto para projeto, mas devem ser suficientes para as instalações hidráulicas e esgoto poderem passar com uma folga mínima. Seu fechamento geralmente é feito em drywall (por isso a representação diferente das alvenarias comuns) e sua profundidade é de cerca de 15-20cm (depende das necessidades do projetista de instalações).
Os exemplos não esgotam as possibilidades – cada caso é um caso – mas são soluções que podem servir de parâmetro para outras opções.
Na próxima postagem falaremos de banheiros que atendam a NBR 9050 para residências e locais de reunião (sanitários coletivos).
Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.