Muitas pessoas não sabem mas nós Arquitetos temos que obedecer uma série de Legislações em nossos Projetos.
Mesmo a Constituição Federal possui preceitos de Projeto: ela estabelece a necessidade dos Estatutos da Cidade, além de prever a necessidade de moradias dignas a todos.
Os Estatutos da Cidade, por sua vez, possuem diretrizes para os Planos Diretores, que vão planejar as cidades para longo prazo (em geral 20 anos) e, como consequência, gerar as Leis de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo (que chamamos de “Zoneamento”), que tem por objetivo organizar o crescimento das cidades segundo o que diz o Plano Diretor.
Seguindo esta sequência, vem o Código de Obras e Edificações, que dará as diretrizes de como construir as edificações de forma a obedecer o Plano Diretor e Zoneamento.
Permeando estas Leis todas, temos os Decretos que regulamentam o Plano Diretor, Zoneamento e Código de Obras. O objetivo dos Decretos é esclarecer pontos específicos destas Leis. O Decreto é uma figura jurídica que é atribuição direta do Prefeito, sem necessidade de passar por votação.
Em São Paulo temos ainda a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) que emite Portarias sobre os mais diferentes assuntos relacionados a Projetos.
Somando à essas Leis, temos todas as Normas. As Normas podem ser emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e dizem respeito a diferentes aspectos do projeto. Veja aqui um artigo sobre Normas.
Nos projetos que fazemos somos OBRIGADOS a seguir normas das concessionárias de LUZ, TELEFONIA, GÁS, INTERNET e instalações em geral, além de Vigilância Sanitária, órgãos municipais (DEPAVE, CONPRESP, etc), estaduais ( CONDEPHAAT , DER, etc.), federais (IPHAN, Vigilância Sanitária, Leis Federais, etc)
As Normas não são Leis mas tem força de Lei, segundo jurisprudência já consolidada.
Como Arquitetos são prestadores de serviço, somo também regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor – que diz que temos que seguir TODAS as normas que garantam a qualidade do serviço prestado.
Uma série de Normas importantíssimas são as Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros, que tem abrangência Estadual. Sem seguir essas normas o seu Projeto NÃO será aprovado (que chamamos de receber o “Habite-se”). O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) só é emitido caso a edificação atenda a todos os requisitos exigidos nas ITs.
Temos que ter muito critério ao atender as normas. Um exemplo clássico: na NBR 9077 – que trata de cálculo e dimensionamento de escadas de incêndio – se você for planejar um edifício da categoria F-4 a norma dirá que não existe cálculo específico, tendo que ser consultadas outras normas. PORÉM, utilizando a IT-11 acharemos o cálculo da categoria F-4!
O ato de Projetar é muito sério e exige muito estudo e dedicação. Estamos lidando com a segurança e bem estar dos usuários. Um projeto mal dimensionado – por exemplo uma escada de incêndio sub-dimensionada – não tem como ser consertada após a obra concluída, gerando prejuízos absurdos e necessitando de soluções alternativas para poder resolver o problema – por exemplo, ter que construir uma escada externa “extra” para suprir o demanda de população – acabando com a estética do projeto.
Segue abaixo a relação atualizada das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (link geral aqui)

http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/ , acesso em 07 mai 2019
- IT-01 (2019) Procedimentos Administrativos (veja aqui)
- IT-02 (2019) Conceitos básicos de segurança contra incêndio (veja aqui)
- IT-03 (2019) Terminologia de segurança contra incêndio (veja aqui)
- IT-04 (2019) Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio (veja aqui)
- IT-05 (2019) Segurança contra incêndio – urbanística (veja aqui)
- IT-06 (2019) Acesso de viatura na edificação e áreas de risco (veja aqui)
- IT-07 (2019) Separação entre edificações (isolamento de risco) (veja aqui)
- IT-08 (2019) Segurança estrutural contra incêndio (veja aqui)
- IT-09 (2019) Compartimentação horizontal e compartimentação vertical (veja aqui)
- IT-10 (2019) Controle de materiais de acabamento e de revestimento (veja aqui)
- IT-11 (2019) Saídas de Emergência (veja aqui)
- IT-12 (2019) Centros Esportivos e de Exibição – requisitos de segurança contra incêndio (veja aqui)
- IT-13 (2019) Pressurização de Escada de Segurança (veja aqui)
- IT-14 (2019) Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco (veja aqui)
- IT-15 (2019) Controle de Fumaça – Parte 1 – Regras Gerais (veja aqui)
- IT-15 (2019) Controle de Fumaça – Parte 2 – Conceitos, definições e componentes do sistema (veja aqui)
- IT-15 – (2019) Controle de Fumaça – Parte 3 – Controle de fumaça natural em edificações comerciais, industriais e depósitos (veja aqui)
- IT-15 – (2019) Controle de Fumaça – Parta 4 – Controle de fumaça natural nas demais ocupações (veja aqui)
- IT-15 – (2019) Controle de Fumaça – Parte 5 – Controle de fumaça mecânico (veja aqui)
- IT-15 – (2019) Controle de Fumaça – Parte 6 – Controle de fumaça em rotas de fugas horizontais protegidas e subsolos (veja aqui)
- IT-15 – (2019) Controle de Fumaça – Parte 7 – Átrios (veja aqui)
- IT-15 – (2019) Controle de Fumaça – Parte 8 – Aspectos de Segurança (veja aqui)
- IT-16 – (2019) Gerenciamento de riscos de incêndio (veja aqui)
- IT-17 -(2019) Brigada de Incêndio (veja aqui)
- IT-18 – (2019) Iluminação de Emergência (veja aqui)
- IT-19 – (2019) Sistema de detecção e alarme de incêndio (veja aqui)
- IT-20 – (2019) Sinalização de Emergência (veja aqui)
- IT-21 – (2019) Sistema de proteção por extintores de incêndio (veja aqui)
- IT-22 – (2019) Sistemas de hidrantes e mangotinhos para combate de incêndio (veja aqui)
- IT-23 – (2019) Sistemas de chuveiros automáticos (veja aqui)
- IT-24 – (2019) Sistemas de chuveiros automáticos para áreas de depósitos (veja aqui)
- IT-25 – (2019) Líquidos combustíveis e inflamáveis (veja aqui)
- IT-26 – (2019) Sistema fixos de gases para combate a incêndio (veja aqui)
- IT-27 – (2019) Armazenamento em silos (veja aqui)
- IT-28 – (2019) Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP) (veja aqui)
- IT-29 – (2019) Comercialização, distribuição e utilização de gás natural (veja aqui)
- IT-30 – (2019) Fogos de artifício (veja aqui)
- IT-31 – (2019) Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto (veja aqui)
- IT-32 – (2019) Produtos perigosos em edificações e áreas de risco (veja aqui)
- IT-33 – (2019) Cobertura de sapé, piaçava e similares (veja aqui)
- IT-34 – (2019) Hidrante urbano (veja aqui)
- IT-35 – (2019) Túnel rodoviário (veja aqui)
- IT-36 – (2019) Pátio de contâineres (veja aqui)
- IT-37 – (2019) Subestação elétrica (veja aqui)
- IT-38 – (2019) Segurança contra incêndio em cozinha profissional (veja aqui)
- IT-39 – (2019) Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade (veja aqui)
- IT-40 – (2019) Edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos (veja aqui)
- IT-41 – (2019) Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão (veja aqui)
- IT-42 – (2019) Projeto Técnico Simplificado (PTS) (veja aqui)
- IT-43 – (2019) Adaptação às normas de segurança contra incêndio – edificações existentes (veja aqui)
- IT-44 – (2019) Proteção ao meio ambiente (veja aqui)
- IT-45 – (2019) Segurança contra incêndio para sistemas de transportes sobre trilhos (veja aqui)
[cite]
Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações à legislação de sua municipalidade.
© Marcelo Sbarra. Os projetos mostrados neste artigo são protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e Resolução 67/2013 do CAU/BR.