HIS e HMP: legislação e qualidade de projeto

Ao escolher os temas de Trabalho Final de Graduação/Trabalho de Conclusão de Curso é comum que muitos alunos optem por temas que tenham afinidade ou mesmo que pretendam se aprofundar duranta a prática profissional.

Um dos Temas mais complexos se relaciona às Habitações de Interesse Social (HIS) e Habitações de Mercado Popular (HMP).

Corroborando a opinião de um grande colega de profissão, todos os tipos de habitação são de interesse social: é algo instrínseco ao tema “habitar”. Habitar é estar inserido na sociedade, é pensar os espaços com qualidade e funcionalidade, sem abrir mão da qualidade do objeto construído.

Por HIS entende-se que são habitações voltadas a um mercado específico e que segue regras muito bem definidas. No Município de São Paulo, o Decreto 56.759 de 7 de janeiro de 2016 estabelece normas específicas a serem seguidas por este tipo de projeto, segundo as diretrizes do Plano Diretor, de 2014. Você pode acessar o Decreto aqui.

As regras incluem percentuais de HMP em projetos de HIS, áreas nao-computáveis específicas (que diferem dos demais tipos de projetos), número de vagas de estacionamento/cota de garagem, outorga onerosa sobre potencial construtivo, etc.

Mas talvez o mais importante seja o fato de que a metragem quadrada das unidades habitacionais seguem regras/parâmetros fixos (para HIS e HMP, área útil entre 24 e 70m2) e número de sanitários máximos de 1 para HIS e 2 para HMP.

O número de unidades habitacionais por lote/gleba possui um limite de 300 (podendo chegar a 500 se for atender o Programa Minha Casa Minha Vida e devidamente justificado em projeto) – sendo condicionado ao tamanho da via de acesso.

O Programa Minha Casa Minha Vida (Lei Federal 11.977 de 07 de julho de 2009, link aqui), por sua vez, possui exigências mínimas a serem respeitadas e deve atender aos Decretos e Portarias a ele relacionados. Neste link aqui você pode ter acesso a todas as leis relacionadas.

Há, ainda, exigências quanto à áreas de lazer coberto e descoberto, que devem atender às áreas mínimas exigidas pela legislação.

Em trabalhos acadêmicos – desde que muito bem justificado em seus Memoriais descritivos – os alunos em conjunto com seu Orientador podem propor pequenas alterações. O ideal, neste caso, seria que o  projeto seguisse a rigos os parâmetros da legislação: caso contrário, seria conveniente optar por Habitação de Mercado.

Quanto ao sistema estrutural, em geral, é bastante comum utilizar alvenaria estrutural – a adoção deste tipo de estrutura requer conhecimento técnico para a adoção da correta modulação de vãos.

O estudante de Arquitetura deve estar atento não só a observância de toda a legislação envolvida mas também na fundamental premissa de que a qualidade dos projetos apresentados devem se atentar não somente a solução em planta baixa dos ambientes das unidades habitacionais mas também a sua concepção como um elemento edificado – infelizmente grande parte dos projetos executados “na vida real” sobre este tema carecem de boas soluções que envolvam qualidade do ambiente construído e cuidados na concepção e execução de fachadas, tornando-se, muitas vezes, uma série de caixotes padronizados.

Além do Decreto 56.759 de 7 de janeiro de 2016 devem ser seguidas todas as demais legislações inerentes aos demais temas de Projeto: PDE (2014), Zoneamento (2016), Código de Obras (2017), NBR`s (em especial as NBR 9050 e NBR 15.575), Bombeiros, etc.

A seguir, os Quadros que compõem o texto do Decreto.

Quadro 1 - DECRETO Nº 56.759, DE 7 DE JANEIRO DE 2016
Quadro 1 – DECRETO Nº 56.759, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

 

Quadro 2 - DECRETO Nº 56.759, DE 7 DE JANEIRO DE 2016
Quadro 2 – DECRETO Nº 56.759, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

 

Quadro 3 - DECRETO Nº 56.759, DE 7 DE JANEIRO DE 2016
Quadro 3 – DECRETO Nº 56.759, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

 

Quadro 4 - DECRETO Nº 56.759, DE 7 DE JANEIRO DE 2016
Quadro 3a – DECRETO Nº 56.759, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

 

Quadro 4 - DECRETO Nº 56.759, DE 7 DE JANEIRO DE 2016
Quadro 4 – DECRETO Nº 56.759, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

 

Quadro 5 - DECRETO Nº 56.759, DE 7 DE JANEIRO DE 2016
Quadro 5 – DECRETO Nº 56.759, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

Estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.

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