Estudo de Viabilidade Técnica e Legal – Numérico (parte 5) – Cota de Solidariedade

Se você chegou aqui através da trilha iniciada aqui e com as parte 1, parte 2, parte 3, parte 4, já percebeu que um projeto possui inúmeras singularidades que o definem.

Não basta saber o CA ou o Zoneamento. É preciso saber aplicar as Leis, Drecretos e Normas, de forma a otimizar e maximinizar o Potencial Construtivo de um terreno

Neste exercício acadêmico, estamos explorando as possibilidades de um terreno em ZEU.

E, com a revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE), a Cota de Solidariedade que antes era somente aplicada a EHIS passou a ser possível de aplicação em qualquer empreendimento.

Mas o que é a Cota de Solidariedade?

Em termos gerais, a Cota de Solidariedade é um benefício reúne recursos econômicos destinados a produção de HIS. Antes, você podia ganhar este benefício produzindo HIS no seu terreno, produzindo HIS em outro terreno ou pagando Outorga Onerosa referente a área ganha.

Com a revisão do Plano Diretor, a Cota de Solidariedade passou a ser possível de ser aplicada em qualquer terreno, mesmo que não seja um projeto de HIS ou EHIS.

Em Empreendimentos com mais de 20.000,00m² de área construída computável, a Cota de Solidatriedade é obrigatória. Nos demais empreendimentos, ela é opcional.

Ao se optar pelo Benefício – e pagar a Outorga Onerosa correspondente, por exemplo – o empreendimento ganha 20% de área computável.

Fonte: PDE (2014), Art. 112, § 3º , redação dada pela Lei 17.795/2023

Em termos práticos, em ZEU se você tiver o CA = 4, adotando a Cota de Solidariedade você pode chegar no CA = 4,8. (20% de 4 = 0,8).

Fonte: Sbarra (2024), usando ChatGPT

Dependendo do tamanho do terreno é vantajoso adotar a Cota de Solidariedade, caso tenha afastamentos sobrando e se puder aumentar o gabarito de altura. Nem sempre o empreendedor / incorporador vai adotar a Cota de Solidariedade pois o valor dela varia de acordo com a rua em que o empreendimento está localizado e seu valor pode-se tornar alto demais em relação ao benefício ganho.

Como ainda não foi editado um Decreto Regulamentador do PDE após as revisões, estas são as informações que temos por enquanto sobre o assunto. E você, já calculou o valor de Outorga Onerosa de um projeto? Isso será assunto de outro post.

Para citar este artigo corretamente:

SBARRA, Marcelo. Estudo de viabilidade técnica e legal – Numérico (parte 5) – Cota de Solidariedade. Marcelo Sbarra, São Paulo, 10 set. 2024. Disponível em: https://marcelosbarra.com/2024/09/10/estudo-de-viabilidade-tecnica-e-legal-numerico-parte-5-cota-de-solidariedade/ Acesso em 10 de set. 2024.

Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações à legislação de sua municipalidade.

© Marcelo Sbarra. Os projetos mostrados neste artigo são protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e Resolução 67/2013 do CAU/BR.

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