Escadas de Incêndio possuem dupla função no Projeto de uma Edificação. Além de servirem como deslocamento entre pavimentos formam, em conjunto com a caixa de elevadores, o chamado Núcleo Rígido.
O Núcleo Rígido é responsável não só pela Circulação Vertical (CV) da Edificação mas também – devido às suas características construtivas – tornam a estrutura como um todo mais estável.
O dimensionamento de uma Escada de Incêndio tem que seguir uma série de leis e normas. Tomando o Município de São Paulo, temos especificações sobre a Escada de Incêndio no Código de Obras e Edificações (COE/1992), na NBR-9077 (Saídas de Emergências em Edifícios), NBR-9050 (Acessibilidade a Edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) e nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros – de abrangência estadual (IT-11, IT-12, IT-13, IT-22, etc.).
Desta forma, é importante observar que recaem sobre o dimensionamento das Escadas legislações de diferentes esferas (Municipais, Estaduais, Federais) – devido à sua importância no Projeto de Arquitetura, de modo a assegurar a segurança aos usuários da Edificação.
Um item fundamental a ser compreendida é o conceito de Unidade de Passagem (UP). A UP corresponde a largura mínia para a passagem de uma fila de pessoas e corresponde a 55cm. A capacidade da UP é o número de pessoas que passa por esta unidade em 1 minuto.
O primeiro passo é efetuar o Cálculo da População que a Edificação irá atender, pois o dimensionamento da escada está diretamente relacionado a este número.
Tomemos como exemplo uma Edificação Multifamiliar com 23 pavimentos (Térreo com piso-a-pisode 5,04m, 22 pavimentos tipo com 3,06m e último tipo com 3,24m), com Pavimento Tipo ocupando uma laje de 600m² e 3 subsolos destinados a estacionamento. O tipo é constituído por 8 apartamentos de 2 quartos. O prédio é de alto padrão.
Na Tabela 1, a NBR-077 irá classsificá-la no Grupo A (residencial), divisão A-2 (Habitação Multifamiliar).
Na Tabela 2, que classifica a Edificação em relação à sua altura, a NBR-9077 irá classificá-la como Código O (Edificação Alta, com mais de 30,00m de altura), subdivisão 0-1.
A Tabela 3 irá fornecer coeficientes em função das dimensões da Edificação em planta baixa. O coeficiente alfa (α) analisa a área do maior pavimento. No nosso exemplo, o pavimento tipo tem 600m²,que é considerado de pequeno pavimento por ter menos de 750m², sendo então Código P.
O coeficiente beta (β) irá analisar os subsolos. por se tratar de um grande subsolo (mais de 500m²), é classificado como Código S.
O coeficiente gama (γ)) irá analisar a área total da Edificação. No nosso exemplo, temos uma Edificação muito grande (área maior que 5000m²), sendo Código W.
A Tabela 4 irá classificar às Edificações quanto as características construtivas. Consideramos sempre o Código Z (edificações em que a propagação do fogo é difícil)
A Tabela 5 irá fornecer os dados para o Cálculo da População e dimensionamento das saídas. Para o nosso exemplo (Grupo A, divisão A-2) temos: duas pessoas por dormitório – sendo apartamentos de até 2 dormitórios, a sala também é considerada dormitório.
Em apartamentos maiores, salas de estudo, costura, etc, que possam também ser usadas como dormitório serão consideradas como tal. Em apartamentos mínimos, sem divisões em planta, considera-e uma pessoa a cada 6m² de área de pavimento.
No nosso exemplo, temos 8 apartamentos de 2 quartos por pavimento tipo. Como temos que considerar 2 pessoas por dormitório (2 quartos + a sala = 3 dormitórios), temos 6 pessoas por apartamento, 48 pessoas por pavimento-tipo (6 pessoas por apartamento x 8 apartamentos).
É fundamental ter em mente o que diz a norma em seu item 3.3 (Cálculo da população )- pois irá estabelecer quais áreas devem ser incluídas ou excluídas para efeito do cálculo.
A Tabela 6 irá informar a distância máxima a ser percorrida. Considerando o tipo de Edificação como sendo Z e o Grupo A temos 4 opções. Primeiro, definir se a edificação terá sistema de sprinkler (chuveiros automáticos) ou não. Como é um prédio de alto padrão, será com sprinklers. Em seguida, temos que definir se a Edificação terá mais de uma saída. Vamos considerar que devido à questões de projeto foi adotada uma única saída. Temos então, pela Tabela 6, que a distância máxima a ser percorrida é de 55,00m.
A Tabela 7 irá estabelecer a relação entre o número de saídas e o tipo de escada. Utilizando o Códigos da Tabela 2 (Código O), para pavimentos com menos de 750m², Grupo A, divisão A-2, temos que ter 1 saída e a escada deve ser PF (Escada a Prova de Fumaça)
Nas Definições da Norma (Item 3), estão definidas – dentre outras coisas – os tipos de Escadas de emergência (Escada enclausurada à prova de fumaça (pressurizada ou não), escada enclausurada protegida, escada não-enclausurada)
É importante observar que a Norma considera que para Habitações Multifamiliares (A-2) somente há necessidade de escada enclausurada em edificações com mais de 12m de altura (altura classificada como N, ver tabela 2).
A Tabela 8 irá determinar a necessidade de alarme. No caso do exemplo, sim.
No item 4.4 a Norma irá exemplificar o dimensionamento da largura das escadas, em função do cálculo feito para a População.
As escadas, por exemplo, são dimensionadas tendo em consideração o pavimento de maior população. No nosso exemplo, como temos somente pavimento-tipo, iremos tomá-lo como referência.
A largura é dada pela fórmula: N = P/C
Onde N = número de UP (isto é, largura da escada)
P = População
C = capacidade da UP (número fornecido pela Tabela 5 – no nosso exemplo, 45)
No nosso exemplo, teremos:
N = 48/45
N = 1,06
Arredondamos para o próximo número inteiro, ou seja, 2.
Desta forma a largura da escada deve atender a 2 Unidades de Passagem. (0,55 x2 = 1,10m). Adotamos 1,20m, considerando que os corrimões vão ocupar cerca de 10cm (5cm de cada lado), deixando a passagem livre de 1,10m.
Importante observar que a Norma estabelece que o mínimo a ser adotado em qualquer projeto é 1,10m (exceção Hospitais, que devem atender ao mínimo de 2,20m). O Código de Obras do Município de São Paulo estabelece que a largura mínima seja 1,20m.
O espelho (h = altura do degrau) deve ter entre 16 e 18 cm e a pisada (b = largura do degrau) deve atender a Fórmula de Blondel:
63 cm ≤ 2h + b ≤ 64 cm
Pela boa prática, adota-se espelho de 18cm e pisada de 27cm, que atende a fórmula 2 x 18 + 27 = 63
É importante destacar o seguinte: este dimensionamento, feito pela NBR 9077 (de abrangência nacional) é diferente do dimensionamento estabelecido pela IT-11, do Corpo de Bombeiros, que possui abrangência estadual. Se fôssemos observar o dimensionamento de distância máxima a ser percorrida através da IT-11, por exemplo, poderíamos chegar a 65m (pela NBR-9077 é 55m) – pela boa prática profissional adotamos sempre o mais restritivo.
NESTE CASO, O COE É MAIS RESTRITIVO que a NBR-9077 e que a IT-11 no que se refere a distância máxima a ser percorrida. Considerando o nosso exemplo, teríamos a distância máxima a ser percorrida de 38m (com sprinkler) ou 25m (sem sprinkler) – ver item 12.8 Disposição de Escadas e Saídas
No caso de subsolos, a Resolução Ceuso 99/01 permite que a distância máxima a ser percorrida chegue a 50m. (link aqui) – válido para o Município de São Paulo.
A NBR-9050 irá estabelecer a obrigatoriedade de determinação de espaços para área de resgate, dentro da Escada de Incêndio. (Item 6.4 Rotas de Fuga). Deve ser deixado o espaço de um módulo de referência (.80×1.20) a cada 500 pessoas de lotação, por pavimento, na antecâmara de acesso a escada ou dentro da escada, no caso de escada sem antecâmara.
No próximo post, apresenteremos alguns desenhos relacionados ãs questões tratadas aqui.
Fonte das Tabelas: NBR-9077
Observação importante: A NBR 9077 possui uma série de questões além das que estão discutidas neste post e deve ser lida e seguida na íntegra. (a norma pode ser acessada aqui)
A Instrução Técnica-11 engloba usos não contemplados pela NBR-9077 e deve ser integralmente seguida, no Estado de São Paulo. Adotar sempre a determinação mais restritiva. o Código de Obras de cada Município irá estabelecer suas restrições.
Estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.