Escadas de Incêndio – Casa de Máquinas de Elevadores

Em posts anteriores (aquiaqui e aqui) vimos como dimensionar a Escada de Incêndio, obedecendo ao Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, a NBR-9077 e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

A estrutura de concreto da caixa de escada de incêndio esta sendo utilizada para, no Ático, abrigar o Reservatório Superior e barrilete. Seguindo raciocínio análogo, a caixa de elevadores, no Ático, passa a fazer parte da Casa de Máquinas de Elevadores.

Ático
Ático

O Código de Obras do Município de São Paulo estabelece que para edificações com mais de 10 pavimentos e/ou desnível superior a 24m são necessários, no mínimo, 2 elevadores.

Corte B - Escada
Corte B – Escada

O Corte B auxilia muito no entendimento do que está acontecendo no Atico.

Nele podemos ver o Reservatório Superior em corte, com o barrilete abaixo.

Ao lado do Reservatório Superior podemos ver a Casa de Máquinas de Elevadores. Para o correto dimensionamento das alturas é fundamental tomar como referência as informações fornecidas pelo fabricante dos elevadores – neste exercício estamos considerando o modelo Schindler 3600, da Atlas (especificação aqui)

Além das informações sobre as dimensões necessárias para a caixa de concreto por onde os elevadores percorreram os andares (neste exemplo, a caixa precisa de 1,80m x 2,00m – medidas em planta) duas informações são essenciais: a altura da última parada (estamos adotando 4,55m) e a altura livre mínima da Casa de Máquinas (estamos adotando 2,20m). Estas informações são obtidas na tabela fornecida pelo fabricante, em função do modelo selecionado, da velocidade de percurso dos elevadores, dimensões da cabine, lotação, etc.

Quando formos detalhar o Corte do 3º subsolo iremos precisar da informação sobre a profundidade do poço do elevador.

Observação importante: A NBR 9077 possui uma série de questões além das que estão discutidas neste post e deve ser lida e seguida na íntegra.

A Instrução Técnica-11 engloba usos não contemplados pela NBR-9077 e deve ser integralmente seguida, no Estado de São Paulo. Adotar sempre a determinação mais restritiva. o Código de Obras de cada Município irá estabelecer suas restrições.

Estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.

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Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – Arquitetura e Urbanismo Autor: Renato Silva. Orientador: Marcelo Sbarra. Membros da banca: André Mazzer Constantino e Mariana Wilderom.

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