Com a aprovação do Novo Código de Obras (COE/2017) também mudou a maneira de se determinar o número de sanitários necessários no Projeto de uso Não-Residencial. Você pode ver neste artigo aqui como era feito anteriormente.
Este cálculo é feito com base na Lotação da Edificação.
A Lotação da Edificação representa o número total de usuários que a Edificação consegue abrigar e é calculado com base em sua área útil e tipo de utilização, divididas pelo índice estabelecido pelo Decreto 57.776 de 7 de julho de 2017.
Para se definir a Área Útil a ser considerada no cálculo excluem-se da Área bruta:
- áreas de paredes;
- sanitários;
- circulações horizontais e verticais utilizadas para escoamento;
- vazios de elevadores/montacargas;
- passagem de dutos de ventilação e depósitos de até 30m²
O cálculo é feito a partir da fórmula:
No caso de Locais de reunião (Museus, Auditórios, Centro Culturais, Teatros, etc.) e Centro de Compras não podem ser excluídas as áreas de circulação horizontal com mais de 1,50m de largura.
Nos Locais de reunião devem ser adotados os índices abaixo:

Nas salas de cinema, teatros, auditórios e restaurantes e assemelhados dotados de assentos fixos, a lotação será correspondente ao número de lugares oferecidos e não em função da relação m²/pessoa.
Por exemplo: se em um Projeto de Museu, cuja laje possui 1.000m² de área bruta descontarmos as áreas de paredes, sanitários, circulações verticais, vazios de elevadores e instalações e depósitos de até 30m² chegarmos a 750m² de área útil significa que teremos uma lotação de (750/0,40) 1875 pessoas nesta laje.
Utilizando a Tabela abaixo conseguimos chegar ao número mínimo de sanitários para este Projeto.

No nosso exemplo, o Museu se encaixa em Locais de reunião (Exposição): proporção 1:50.
Como havíamos chegado em uma Lotação de 1875 pessoas, dividimos 1875/50 = 37,5 – que arredondamos para o próximo número inteiro, 38 instalações sanitárias. Dividimos por 2 e chegamos a 19 instalações sanitárias por sexo – sendo que no caso do sanitário masculino 50% do número necessário podem ser mictórios.
Ou seja, neste exemplo teremos 19 bacias sanitárias para o sexo feminino (Sanitário Feminino), 9 mictórios e 10 bacias sanitárias para o sexo masculino (Sanitário Masculino). Devemos ter acrescido a isso, um Sanitário Feminino e um Masculino para PCD (NBR 9050) obedecendo o mínimo de 5% exigido pela Norma.
As instalações sanitárias devem distar no máximo 50m de qualquer ponto da edificação.
Para Vestiários – especialmente aqueles relacionados aos Bicicletários – ver o Anexo I do mesmo Decreto.
Para Instalações Sanitárias Residenciais – ver o Anexo I do mesmo Decreto.
Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.