Dimensionamento de Janelas

Dando continuidade aos posts anteriores – onde estamos estudando os diversos itens que compõem o projeto de uma Habitação Multifamiliar – iremos abordar o dimensionamento de janelas.

Janelas devem ser dimensionadas de acordo com o uso do ambiente em que estão inseridas, segundo as características de cada Código de Obras, de forma a garantir conforto ambiental (térmico, acústico, lumínico, etc) aos usuários.

No Município de São Paulo, o COE estabelece que os ambientes das edificações sejam classificados em Grupos.

Tabela COE - Compartimentos e características
Tabela COE – Compartimentos e características

A classificação acima não só faz referência ao cálculo do tamanho das aberturas (janelas), mas também dispõe sobre o dimensionamento mínimo dos ambientes, pés-direitos e afastamentos entre outras edificações (Faixa A e Espaço Livre I – que será assunto de outro post)

Desta forma, baseados na Tabela acima e tomando como exemplo o projeto habitacional multifamiliar discutido nos posts anteriores, as aberturas para atender a insolação devem ter suas dimensões proporcionais às áreas dos compartimentos de, no mínimo:

  • Sala (Grupo A): 15%
  • Quartos (Grupo A): 15%
  • Cozinha (Grupo C): 10%
  • Área de Serviço (Grupo C): 10%
  • Banheiro (Grupo D): não é necessário janela (pode-se ventilar por ventilação mecânica/”ventokit”),  mas caso haja janela deve ter, no mínimo, o equivalente a 5% da área do compartimento.

Para a aeração, será necessária a metade da área destinada a insolação – isso se deve ao fato das janelas de correr  permitirem iluminar 100% do vão e ventilar apenas 50%.

Quando um compartimento for aerado e ventilado através de outro (como geralmente acontece com as cozinhas, que ventilam pela área de serviço) o dimensionamento será proporcional a somatória da área dos dois compartimentos.

Se tivermos as seguintes áreas de ambientes em nosso projeto:

Dimensionamento das janelas
Dimensionamento das janelas

Vamos considerar as medidas padrões de janelas de alumínio disponíveis no mercado (com altura de 1,20m); desta forma conseguimos determinar as larguras mínimas necessárias às janelas dividindo a área mínima para atender a insolação por 1,20m. As larguras padrão costumam ser: 1,00m – 1,20m – 1,40m – 1,60m – 1,80m – 2,00m – 2,20m – 2,40m – 2,60m.

No caso da Sala, por exemplo, teremos que a largura mínima da janela será de 2,25 m (2,70/1,20=2,25). Se adotarmos uma janela de 2,40m x 1,20m estaremos atendendo a área mínima de insolação (2,40 x 1,20 = 2,88m²). Uma janela de 2,40m costuma ter 4 folhas de correr.

Utilizando o mesmo raciocínio podemos dizer que o Quarto 1 terá uma janela de 1,20m x 1,20m (1,44m²) e o Quarto 2 uma janela de 1,60m x 1,20m (1,92m²), ambas com 2 folhas de correr.

Como a Cozinha ventilará pela Área de Serviço, somamos as duas áreas para determinar a largura da janela. Com isso, teremos uma área de 1,00m² (0,60+0,40) a ser ventilada. É importante ter em mente que se as Cozinhas possuem instalação de gás, temos que prever ventilação permanente – vamos considerar então que a janela irá possuir 2 bandeiras fixas com venezianas, com altura de 20cm e 2 folhas de correr com 1,00m de altura, totalizando o caixilho de 1,20m de altura. Se a janela possuir 1,00m de largura já estará atendendo a área mínima de insolação.

No caso do Banheiro, o COE não exige insolação e ventilação diretas, podendo a ventilação ser feita através de “ventokit” – no entanto, sempre que possível, é desejável que os banheiros ventilem direto para o exterior. Nesta caso, a janela deve ter, no mínimo, área correspondente a 5% da área do banheiro (5% de 4,00m² = 0,20m²). Uma janela de 0,60m x 0,60m (0,36m²) já atende.

Podemos, então, começar a organizar o nosso Quadro Geral de Esquadrias:

Quadro Geral de Esquadrias
Quadro Geral de Esquadrias

O peitoril de 1,00 e o caixilho com 1,20m de altura estão atendendo as diretrizes da NBR 15575.

mapa

Mapa de Caixilhos

Observação importante:

Estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.

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