Determinando o número de sanitários necessários no Projeto

OBSERVAÇÃO: Este artigo atendia ao Código de Obras que esteve em vigor até 2017. Para acessar o artigo atualizado com o Novo Código de Obras (2017), acesse aqui.

 

A determinação do número de sanitários de um Projeto não é fruto de um um “chute”.

O Código de Obras de cada municipalidade irá determinar, para cada Tema de projeto, como esse cálculo é feito.

Tomando como exemplo o Código de Obras do Município de São Paulo, este cálculo é feito com base na Lotação da Edificação.

A Lotação da Edificação representa o número total de usuários que a Edificação consegue abrigar e é calculado com base em sua área útil e tipo de utilização.

Para se definir a Área Útil a ser considerada no cálculo excluem-se:

  • áreas de paredes;
  • sanitários;
  • circulações horizontais e verticais utilizadas para escoamento;
  • vazios de elevadores/montacargas;
  • passagem de dutos de ventilação e depósitos (classificados como Grupo D)

No caso de Locais de reunião e Centro de Compras não podem ser excluídas as áreas de circulação horizontal com mais de 1,50m de largura.

O cálculo é feito a partir da fórmula:

lotacao

O índice a ser considerado no cálculo é dado na tabela abaixo:

Tabela 1: Lotação
Tabela 1: Lotação – Fonte: Código de Obras do Município de São Paulo (1992)
Tabela 2: Quantificação Sanitários - Fonte: Código de Obras do Município de São Paulo (1992)
Tabela 2: Quantificação Sanitários – Fonte: Código de Obras do Município de São Paulo (1992)

No caso de Habitação Multifamiliar, ainda é preciso considerar nas Áreas de uso comum: 1 bacia, 1 lavatório, 1 chuveiro, separados por sexo

Consideremos o seguinte exemplo: dimensionar o número de sanitários necessários a atender um auditório com 600m² que tenha um Foyer de 300m². (Neste exemplo estaremos desconsiderando as demais áreas desse projeto hipotético, como áreas administrativas, lojas, etc. e considerando que o Foyer possa ser utilizado como área de exposições também)

Primeiro determinamos a Lotação da Edificação, com base na primeira tabela.

Por se tratar de um Local de Reunião, teremos:

auditorio

Para o Foyer, teremos:

foyer

Temos então a Lotação Total de 1350 pessoas.

Utilizando os dados da segunda tabela (1 bacia e 1 lavatório para cada 50 pessoas):

quantificacao2

 

Podemos considerar então que teremos (27/2=13,5) 14 conjuntos de (bacia + lavatório) sanitários para cada sexo.

Nos sanitários masculinos, 50% das bacias podem ser substituídas por mictórios. Podemos considerar então, 7 mictórios e 7 bacias no WC masculino.

Ainda, considerando a NBR 9050, temos que ter 5% das instalações sanitárias acessíveis: neste caso 1 conjunto (bacia + lavatório) para cada sexo.

Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.

OBSERVAÇÃO: Este artigo atendia ao Código de Obras que esteve em vigor até 2017. Para acessar o artigo atualizado com o Novo Código de Obras (2017), acesse aqui.

 

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