OBSERVAÇÃO: Este artigo atendia ao Código de Obras que esteve em vigor até 2017. Para acessar o artigo atualizado com o Novo Código de Obras (2017), acesse aqui.
A determinação do número de sanitários de um Projeto não é fruto de um um “chute”.
O Código de Obras de cada municipalidade irá determinar, para cada Tema de projeto, como esse cálculo é feito.
Tomando como exemplo o Código de Obras do Município de São Paulo, este cálculo é feito com base na Lotação da Edificação.
A Lotação da Edificação representa o número total de usuários que a Edificação consegue abrigar e é calculado com base em sua área útil e tipo de utilização.
Para se definir a Área Útil a ser considerada no cálculo excluem-se:
- áreas de paredes;
- sanitários;
- circulações horizontais e verticais utilizadas para escoamento;
- vazios de elevadores/montacargas;
- passagem de dutos de ventilação e depósitos (classificados como Grupo D)
No caso de Locais de reunião e Centro de Compras não podem ser excluídas as áreas de circulação horizontal com mais de 1,50m de largura.
O cálculo é feito a partir da fórmula:
O índice a ser considerado no cálculo é dado na tabela abaixo:


No caso de Habitação Multifamiliar, ainda é preciso considerar nas Áreas de uso comum: 1 bacia, 1 lavatório, 1 chuveiro, separados por sexo
Consideremos o seguinte exemplo: dimensionar o número de sanitários necessários a atender um auditório com 600m² que tenha um Foyer de 300m². (Neste exemplo estaremos desconsiderando as demais áreas desse projeto hipotético, como áreas administrativas, lojas, etc. e considerando que o Foyer possa ser utilizado como área de exposições também)
Primeiro determinamos a Lotação da Edificação, com base na primeira tabela.
Por se tratar de um Local de Reunião, teremos:
Para o Foyer, teremos:
Temos então a Lotação Total de 1350 pessoas.
Utilizando os dados da segunda tabela (1 bacia e 1 lavatório para cada 50 pessoas):
Podemos considerar então que teremos (27/2=13,5) 14 conjuntos de (bacia + lavatório) sanitários para cada sexo.
Nos sanitários masculinos, 50% das bacias podem ser substituídas por mictórios. Podemos considerar então, 7 mictórios e 7 bacias no WC masculino.
Ainda, considerando a NBR 9050, temos que ter 5% das instalações sanitárias acessíveis: neste caso 1 conjunto (bacia + lavatório) para cada sexo.
Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.
OBSERVAÇÃO: Este artigo atendia ao Código de Obras que esteve em vigor até 2017. Para acessar o artigo atualizado com o Novo Código de Obras (2017), acesse aqui.