Assim como os Banheiros, o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (COE) também estipula medidas mínimas para Cozinhas.
As soluções de projeto podem ser as mais diversas possíveis, levando em conta não só o espaço físico disponível mas também o perfil dos clientes – a cozinha é, por natureza da nossa cultura, um espaço de convívio familiar.
Grandes ou pequenas, as cozinhas têm que possibilitar a inscrição de um círculo com diâmetro de 1,20m em seu piso.

No caso da cozinha não possuir janelas ventilando diretamente para o exterior, sua ventilação pode ser feita através da Área de Serviço – para isso o caixilho que separa os dois ambientes precisa necessariamente ter ventilação permanente (em geral, portas de alumínio com veneziana).
Coifas de fogão a gás, assim como dutos de aquecedores a gás têm que ventilar diretamente para o exterior. No caso de fechamento do vão de ventilação da Área de Serviço, o caixilho também tem que permitir ventilação permanente devido às instalações de gás e para permitir a renovação de ar dos ambientes.
Shafts para instalações geralmente são posicionados na área de serviço e conseguem alimentar as hidráulicas/esgoto/gás da cozinha e da própria área de serviço.
O pé-direito mínimo é de 2,50m.

Observe que, nesse caso, estamos falando de medidas acabadas – para as medidas em osso, acrescentamos a espessura do revestimento (no caso, considerei 1,5cm de revestimento cerâmico em cada parede).
Os exemplos não esgotam as possibilidades – cada caso é um caso – mas são soluções que podem servir de parâmetro para outras opções.
Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.