Nos dois posts anteriores (aqui e aqui) abordamos as dimensões mínimas de ambientes para banheiros e lavabos residenciais, atendendo ao que estabelece o Código de Obras e Edificações no Município de São Paulo (COE).
É importante ter em mente que a NBR-9050 foi revisada em 2015 (a íntegra da norma pode ser acessada aqui). A norma estabelece acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e tem necessariamente que ser seguida – além do atendimento ao COE.
Aqui iremos apenas apresentar alguns exemplos de soluções possíveis que atendem a norma: um banheiro residencial para PCR (Pessoa com cadeira de rodas), um sanitário de uso público para PCR, um sanitário de uso público para PMR (Pessoa com mobilidade reduzida) e/ou PO (Pessoa obesa).



Para as demais variações que a norma detalha é fundamental consultar a íntegra da mesma. Para os projetos não-residenciais/locais de reunião, consultar também o percentual de sanitários necessários ao atendimento pleno da norma.
A acessibilidade deve incluir todos os casos abordados na norma (diferentes tipos de necessidades e mobilidades)
Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.