Dando continuidade ao artigo sobre a nova NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – vamos nos deter ao espaço necessário a P.C.R (Pessoa em cadeira de rodas) fazer deslocamentos (ou girar a cadeira para determinadas posições). Veja o artigo anterior neste link.
No primeiro artigo, vimos 3 possibilidades de giro (90º, 180º e 360º) estando a cadeira de rodas parada. Vimos também que o ideal é adotar a última possibilidade, que garante a P.C.R. fazer um giro completo e, com isso, ter maior autonomia e facilidade de se locomover, o que significa adotar um círculo com diâmetro de 1,50m livre de obstáculos.
Um item bastante complexo é o que vamos abordar: a área de manobra com a cadeira de rodas em movimento.
Imagine a seguinte situação: a P.C.R. entra em seu apartamento, atravessa a sala, precisa fazer um giro de 90º para acessar a circulação interna do apartamento, percorre cerca de 2,0m e então precisa fazer outro giro de 90º para entrar em seu quarto.
Sendo um empreendimento novo, a norma nos diz que, neste caso, a CIRCULAÇÃO MÍNIMA é de 1,20m. Se a P.C.R. parar na sala para então girar 90º para acessar a circulação interna, o espaço necessário, como vimos anteriormente, é um quadrado de 1,20 x 1,20m.
No entanto, esta situação não é nem prática, nem confortável para a P.C.R. Ela deve fazer o trajeto pela sala e girar, sem parar. Para isto, ela necessita do espaço de giro de diâmetro 1,50m, ou conforme o desenho abaixo.

Continuando a rota da P.C.R. do exemplo em questão: estando na circulação interna do apartamento, ela precisa fazer outro giro de 90º para entrar em seu quarto. Novamente, considerando que ela parou para abrir a porta e entrar em seu quarto, ela precisa de NO MÍNIMO 1,20 x 1,20m (medida do giro de 90º com a cadeira parada)
Agora imagine que enquanto se dirigia ao quarto esta pessoa lembrou que esqueceu algo na sala e precisa dar meia volta. Opção 1: fazer o giro, com a cadeira parada, com diâmetro de 1,50m na circulação (como visto no artigo anterior) ou enquanto se movimenta em direção ao quarto, manobra a cadeira e faz um retorno de 180º, conforme a figura abaixo.

Notem que em ambos os casos a P.C.R. necessita de uma largura de 1,50m para fazer tal movimento.
O que tem acontecido no Brasil, em inúmeros casos, é que somente 1 cômodo do apartamento é acessível – e ainda assim somente em partes desse ambiente. A P.C.R. fica impossibilitada de ir e vir em quaisquer outros ambientes.
Em resumo: a circulação interna DEVERIA ter 1,50m para possibilitar acessibilidade universal a todos os cômodos. Muitos empreendimentos “vendidos” como acessíveis – geralmente por terem o banheiro adaptado – não são acessíveis. A P.C.R. não conseguirá se locomover no imóvel sem ter sempre NO MÍNIMO 1,20m, o que permite fazer uma manobra com a cadeira parada de 90º.
No caso de edifícios EXISTENTES, a norma permite a seguinte situação:

Os apartamentos tipo STUDIO, compostos somente de uma sala/quarto compartilhado, banheiro e cozinha – em sua grande maioria – NÃO são acessíveis com o mobiliário proposto nas plantas “humanizadas”.
Este é um assunto delicado, especialmente no município de São Paulo, com a implantação do chamado “Projeto Simplificado“, onde os ambientes internos não são mais obrigatórios de serem desenhados – por mais absurdo que isso possa parecer, até para o leigo; no entanto, não se pode esquecer que o arquiteto autor do projeto assina um termo de compromisso de que atendeu a todas as normas, inclusive a NBR 9050.
Faça um exercício com o auxílio do seu Professor de Projeto: busque na internet plantas de imóveis novos que se dizem “adaptados” e analise onde a P.C.R. teria dificuldades em se locomover – em sua própria casa,
Obs.: Todas as medidas indicadas nos desenhos estão em metros.
Fontes:
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.
Para citar este artigo corretamente:
SBARRA, Marcelo. Área para Manobras (II) – NBR 9050 (2020). Marcelo Sbarra, São Paulo, 04 set. 2020. Disponível em: https://marcelosbarra.com2020/09/04/area-para-manobras-ii-nbr-9050-2020/.Acesso em: 04 set. 2020.
Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações à legislação de sua municipalidade.
© Marcelo Sbarra. Os projetos mostrados neste artigo são protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e Resolução 67/2013 do CAU/BR.

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