Estudo de Viabilidade Técnica e Legal – Numérico (parte 9) – Dimensionamentos – Unidade Habitacional (U.H.) mínima – COE versus NBR 15.575

Sempre que sou pedido a fazer um Estudo de Viabilidade Técnica e Legal, eu entro em conflito comigo mesmo.

De uma parte, o Professor que quer que seus alunos pensem as melhores, mais confortáveis e mais adequadas residências para os futuros moradores. De outro lado, preciso mostrar que os cálculos “na vida real” envolvem muitos interesses – e o bem estar do residente é o último, infelizmente.

Triste de dizer, mas é uma realidade que Incorporadoras e Construtoras querem fazer o mínimo possível exigido por lei. Isso já favoreceu os apartamentos de 10m² de anos atrás, que “evoluíram” (com muitas aspas” para os apartamentos de 1 dormitório com 24m² permitidos pela legislação para EHIS (Empreendimento de Interesse Social). Isso já contando com o terraço, ou seja, a parte interna da unidade HIS pode ter 21,80m².

Como estamos fazendo um exercício acadêmico, estou considerando uma unidade de 1 dormitório, com cerca de 30,00m² de área interna computável. Não só por ser uma moradia um pouco mais “confortável” (muitas aspas) mas porque a cada 30,00m² de área computável por U.H. eu tenho direito a 1 vaga de garagem.

Fonte: Sbarra (2024)

Observem que sempre atrás do chuveiro costumamos prever um “shaft” de instalações hidáulicas/esgoto. Da mesma forma, para atender às necessidades da Cozinha e Área de serviço, precisamos também de um shaft. Neste shaft da Área de Serviço costumam descer as prumadas de Águas Pluviais também. Estes Shafts costumam ter entre 25cm e 30cm de profundidade e, como são vazios, são descontados da área total da unidade.

Quanto ao tamanho total da U.H., observem que pelo Código de Obras e Edificações (COE-2017), este apartamento poderia ser ainda menor.

Quando o COE trata das condições de Aeração e Insolação, em seu item 5.A.6, diz:

“Nas edificações novas, os compartimentos e ambientes deverão ser posicionados e dimensionados de forma a proporcionar conforto ambiental, térmico, acústico, e proteção contra a umidade, obtidos pelo adequado dimensionamento e emprego dos materiais das paredes, cobertura, pavimento e aberturas, bem como das instalações e equipamentos conforme dimensões mínimas elencadas na tabela abaixo.”

Fonte: COE (2017)

Ou seja, o quarto e a sala poderiam ter 5,00m² cada (10,00m²), sendo o banheiro, cozinha e área de serviço sem área mínima, contanto que caibam um círculo em seu piso de diâmetros 0,90 e 1,50m, respectivamente.

No entanto, graças a NBR 15.575-1 (que já discutimos em vários posts anteriores, como esse aqui), veio trazer uma luz à questão quando trata do mobiliário mínimo a ser indicado em cada ambiente e da largura mínima para uma boca de sala, 2,40m. Por isso, na planta baixa acima, a área computável da unidade possui 33,32m².

Dois pontos importantes a serem observados:

O primeiro, em frente a geladeira, a norma pede 0,85cm livres. Como a geladeira possui 0,70cm de profundidade, a solução adotada por inúmeros projetos é interromper a parede que divide a sala da cozinha neste trecho da geladeira.

Segundo, a norma pede sempre 50cm livres de circulação entre mobiliários e parede ou mobiliários entre si. Esta medida não é suficiente para um apartamento acessível, ou seja, que atenda a NBR 9050. Deverão ser previstos apartamentos maiores, na proporção que a lei exige, para atendimento às unidades totalmente adaptadas e aquelas possíveis de adaptação.

Sabendo que este é meu “módulo” de projeto, estou resolvendo mais uma questão importante: estacionamento.

Em São Paulo, as vagas possuem 2,20 x 4,50m. Com a modulação adotada, já estou pensando em como resolver o estacionamento.

Outro ponto de atenção: observem que o local onde fica a condensadora do Ar Condicionado é “isolado” do terraço social. Esta é uma norma da CEUSO e o acesso a esse Terraço Técnico precisa ser acessado através de uma área computável da unidade (Área de Serviço ou Banheiro, geralmente) e através de uma portinhola de acesso, de forma a não configurar um compartimento de permanência humana. Seu tamanho precisa ser justificado em memorial técnico feiro pelo projetista de Ar Condicionado. Sua área é não-computável e não desconta da área dos 5% de terraço remanescente do lote por pavimento a que o projeto tem direito.

Utilizando o padrão de cores que temos usados nos posts anteriores:

Temos 33,32m² de área computável e 13,00m² de área não computável. A Área Privativa desta unidade é de 46,32m², lembrando que estamos em ZEU é esta é uma unidade Residencial (R). As áreas estão pegando eixo de parede nas laterais, pois estou considerando que ao lado esquerdo e direito deste exemplo terão outras U.H. Terraços estão indo até o acabado da fachada, assim como o lado da U.H que divide com circulação horizontal, que está abraçando o acabado da alvenaria.

Para citar este artigo corretamente:

SBARRA, Marcelo. Estudo de Viabilidade Técnica e Legal – Numérico (parte 9) – Dimensionamentos – Unidade Habitacional (U.H.) mínima – COE versus NBR 15.575. Marcelo Sbarra, São Paulo, 23 set. 2024. Disponível em: https://marcelosbarra.com/2024/09/23/estudo-de-viabilidade-tecnica-e-legal-numerico-parte-9-dimensionamentos-unidade-habitacional-u-h-minima-coe-versus-nbr-15-575/ Acesso em 23 de set. 2024.

Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações à legislação de sua municipalidade.

© Marcelo Sbarra. Os projetos mostrados neste artigo são protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e Resolução 67/2013 do CAU/BR.

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