Dimensionamento de Escadas para Edifícios de Escritórios

Talvez poucos saibam, mas o dimensionamento de escadas para Edifícios de Escritórios segue regras diferentes daquelas para outros tipos de uso da Edificação.

Exemplo de Escada Pressurizada

Para efeito didático, consideraremos os seguintes dados de projeto:

  • O Embasamento do Edifício é ocupado por Comércio (Lojas e Serviços em geral) e os pavimentos acima são ocupados por Escritórios (Lajes Corporativas ou Pavimentos com divisões em salas comerciais).
  • A altura total da Edificação será de 60,00 m.
  • O pavimento tipo tem área de 1.000,00 m2
  • O subsolo tem área de 2.500,00 m2
  • Construtivamente, a Edificação foi projetada para resistir ao fogo.

Utilizando a NBR 9077, as Tabelas constantes de seu Anexo (veja nestes artigos aqui e aqui o passo a passo para a sua utilização), obtemos as seguintes informações:

Ou seja, o embasamento se classifica como GRUPO C / DIVISÃO C-2 e a torre de escritórios como GRUPO D/ DIVISÃO D-1.

A Tabela 2 irá classificar a Edificação quanto à sua altura:

Na Tabela 3, achamos os valores de αβ γ (alfa, beta e gama) e os Códigos correspondentes:

A Tabela 4 nos dará o código “Z“, que inclusive é o recomendado pela norma para todos os tipos de projeto.

A Tabela 5 é importantíssima para o dimensionamento s escadas e saídas:

**A IT-11 (Bombeiros) pede, para o grupo C, uma pessoa por 5,00m2 de área.

Por definição, uma Unidade de Passagem (U.P.) mede 55 centímetros e cuja capacidade indicao número de pessoas que passa por esta unidade em 1 minuto.

Por área, a NBR 9077 considera área do pavimento que abriga a população em foco o que, em outras palavras, significa que para efeito de dimensionamento deve-se considerar o pavimento de maior dimensão – no caso de pavimento tipo, considera-se este no cálculo.

A NBR 9077 define a largura das saídas (acessos, escadas, descargas, etc.) através da seguinte fórmula:

onde

N = número de unidades de passagem, aredondado para número inteiro

P = população, conforme tabela 5

C = capacidade da unidade de passagem, conforme tabela 5

Se estamos considernado um pavimento tipo de escritórios com 1.000,00m2 de área, teremos uma população de 143 pessoas (1.000.00 / 7). Como as Escadas devem atender a uma Capacidade = 60, dividimos a população por 60 e encontramos o número de Unidades de Passagem necessárias: 2,38 que arredondamos para o próximo número inteiro que é 3.

Se estivéssemos falando de uma única escada, a largura dela deveria ser de 1,80m pois 3 unidades de passagem equivalem a 1,65m livres (3 x 0,55 = 1,65m) mais 10cm de corrimão (5cm de cada lado), chegaríamos a 1,75m. O antigo Código de Obras (COE/1992) estabelecia que as escadas tinham que ter dimensões múltiplas de 30cm, ou seja, a dimensão mais próxima de 1,75m seria 1,80m – pela boa prática profissional continuamos a atender esta premissa, embora não mais obrigatória pelo COE (2017)

Como nosso projeto é de Edificios de Escritórios (Ocupação D), com mais de 30,00m de altura e pavimento tipo com área maior do que 750m2,  a Tabela 7 da NBR 9077 irá nos informar que precisamos de 2 Escadas PF (Escada à prova de fumaça) – em geral do tipo Pressurizada (sem antecâmara), conforme item 4.7.15 da NBR 9077.

Como teremos 2 Escadas, o número de Unidades de Passagem (3) pode ser dividido por duas escadas. Assim, cada escada deve atender a 1,5 unidade de passagem, que arredondamos para o próximo número inteiro, que é 2. Cada uma das escadas terá 1,20m de largura (2 Unidades de passagem = 1,10m + 10cm corrimão = 1,20m)

A largura MÍNIMA de qualquer escada será, em qualquer projeto, 1,20m.

A Tabela 6 nos informará a distância máxima a percorrer (a partir da porta da escada até o ponto mais distante do pavimento):

**A IT-11 (Bombeiros) permite distâncias bem diferentes – consultar a Norma dos Bombeiros.

Por chuveiros automáticos, entenda-se o sistema de combate a incêndio com “sprinklers”. Em Edifícios de Escritórios é comum contar com este tipo de sistema, podendo então a distância máxima a ser percorrida chegar a 55,00m.

No entanto, a boa prática profissional nos leva a adotar distâncias menores por dois motivos: circulações excessivamente grandes não são economicamente viáveis e o usuário seria obrigado a caminha muito para chegar a uma saída de emergência: eu costumo adotar 25 a 30 metros como distância recomendada.

Por fim, a Tabela 8 nos informará que a Edificação deve contar com sistema de alarme de incêndio.

A porta da escada é chamada PCF (Porta corta-fogo) e, para duas unidades de passagem, deve ter dimensão mínima de vão-luz de 1,00m (conforme item 4.5.4.2 da NBR 9077), além de seguir a norma específica de PCF`s, a NBR 11.742.

No caso de 2 Escadas, a distância entre suas portas deve ser superior a 10,00m.

Sempre que se projetar uma escada é fundamental consultar, NO MÍNIMO, a NBR 9077 e a IT-11 (BOMBEIROS) pois as informações nem sempre são as mesmas, conforme destacamos ao longo deste texto. A NBR 9050 também tem que ser seguida, especialmente no que se refere a quantidade de Módulos de Referência necessários na escada.

Por exemplo, A IT-11 exige no mínimo 2 escadas de incêndio para edificações com altura superior a 36,00m (exceto Habitações multifamiliares), independente do cálculo feito através das Tabelas da NBR 9077.

Neste artigo abordamos apenas as informações mais relevantes da NBR 9077 – é fundamental ler a íntegra da Norma para a sua correta aplicação.

Em um próximo artigo abordaremos as Escadas Cruzadas, interessante solução para o caso de se adotar 2 Escadas em um Projeto e otimizar o espaço do Pavimento Tipo.

Por questões de segurança, as escadas que servem ao embasamento devem ser diferentes daquelas que atendem a Torre de Escritórios. Nos artigos citados logo no início deste artigo, você poderá ver como funciona a Escada no Pavimento Térreo (pavimento de descarga) quanto à sua descontinuidade em relação aos subsolos.

Estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.

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