Escadas de Incêndio – Reservatório Superior

Nos dois posts anteriores (aqui e aqui) vimos como dimensionar a Escada de Incêndio, obedecendo ao Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, a NBR-9077 e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

No exemplo que estamos utilizando (edificação multifamiliar com 23 pavimentos) a escada de incêndio atende até o último pavimento, não seguindo até o Ático. O acesso ao Ático se dará através de escada marinheiro, localizada próximo ao hall de elevadores.

Desta forma, aproveitaremos a estrutura de concreto da caixa de escada de incêndio para projetarmos o Reservatório Superior e barrilete. Como os elevadores atenderão também somente até o 23 pavimento, utilizaremos o espaço do ático acima deles para a Casa de Máquinas de Elevadores.

23-escada
23º Pavimento

Para o projeto e dimensionamentos dos Reservatórios Superior e Inferior é necessário consultar a NBR-5626 (Instalação predial de água fria) e – no caso de São Paulo –  norma NTS 181 da Sabesp (aqui) e a Instrução Técnica 22 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. (texto aqui)

O Reservatório Superior deve ter capacidade para 40% do volume total de consumo mais a Reserva de Incêndio (IT-22). O Reservatório Inferior deve ter a capacidade de 60% do volume total de consumo – fica localizado no último subsolo.

Para o nosso exemplo, a IT-22 irá estabelecer que a Reserva de Incêndio é de 20 m³ ou 20.000 litros.

Para o Cálculo do Volume de Consumo, a Sabesp irá fornecer a tabela abaixo:

Tabela de Estimativa de Consumo Predial Médio Diário
Tabela de Estimativa de Consumo Predial Médio Diário

Devemos considerar 2 pessoas por dormitório, com consumo de 200 litros por dia por pessoa.

No nosso exemplo, temos 8 apartamentos de 2 quartos por pavimento tipo (no total de 23 pavimentos).

População = (n° de dormitórios) x (pessoas por dormitório) x (n° de pavimentos) x (n° de apartamentos por pavimento)

População = 2 x 2 x 23 x 8 = 736 pessoas

Como o consumo informado pela Sabesp é de 200 litros por pessoa, temos o Consumo Diário de:

Consumo Diário (CD) = 736 x 200 = 147.200 litros ou 147,2 m³

O Volume Total, somando a Reserva de incêndio, seria de:

Volume Total = 147.200 + 20.000 = 167.200 litros ou 167,2 m³

No Reservatório Superior (RS) temos que ter 40% do CD mais a Reserva de Incêndio (RI):

RS= 40% de 147.200 + RI = 0,4 x 147.200 + RI = 58.880 + RI = 78.880 litros ou 78,8 m³

RS = 78.880 litros ou 78,8 m³

Reservatório Inferior = 60% do CD = 0,6 x 147.200 = 88.320 litros ou 88,32 m³

RI = 88.320 litros ou 88,32 m³

O formato da Caixa da Escada em planta nos permite dividir o Reservatório Superior em duas células, devendo ter 39,44 m³ cada (78,88 / 2 = 39,44). Como a área de cada célula tem 8,90m², podemos achar a altura da lâmina d’água dividindo o Volume pela área: 39,440 / 8,90 = 4,43 m. Adotaremos 4,50 m.

Ático
Ático

(Na prática, muitas vezes considera-se no cálculo que o Volume de abastecimento seja capaz de atender a dois dias de consumo – sugere-se verificar o que diz o Código de Obras da municipalidade)

Corte A - Ático
Corte A – Ático

O Corte A auxilia muito neste entendimento. Nele podemos ver as duas células em corte, a cada Reservatório Superior com o Volume indicado, inclusive o da Reserva de Incêndio. O acesso para manutenção é feito por cima, por intermédio de alçapões – que são alcançados através de escada marinheiro externa protegida (com “gaiola”).

O barrilete é o espaço que fica embaixo dos Reservatórios, onde estarão acontecendo as diversas saídas dos ramais de abastecimento das prumadas hidráulicas. Precisa de, no mínimo, 80cm (espaço para que uma pessoa consiga acessar para eventuais manutenções). O barrilete também é necessário para que, no último pavimento, seja garantida pressão no ponto mais alto de abastecimento (o chuveiro), com distância mínima de 1 metro de coluna d’água (mca) entre o ponto de abastecimento e o fundo do Reservatório Superior.

No próximo post analisaremos a Casa de Máquinas de Elevadores.

 

 

 

Observação importante: A NBR 9077 possui uma série de questões além das que estão discutidas neste post e deve ser lida e seguida na íntegra.

A Instrução Técnica-11 engloba usos não contemplados pela NBR-9077 e deve ser integralmente seguida, no Estado de São Paulo. Adotar sempre a determinação mais restritiva. o Código de Obras de cada Município irá estabelecer suas restrições.

Estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.

Para explorar agora

A arquitetura e o ensino vistos por diferentes ângulos.