Museu – Marcelo Sbarra https://marcelosbarra.com Site do arquiteto e professor Marcelo Sbarra Fri, 25 Apr 2025 22:05:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://marcelosbarra.com/wp-content/uploads/2017/07/cropped-logo-msarq-quadrado-150x150.png Museu – Marcelo Sbarra https://marcelosbarra.com 32 32 Parâmetros de Ocupação do Lote – CA, TO, Permeabilidade, Gabarito de Altura e Recuos https://marcelosbarra.com/parametros-ocupacao-lote/ Sun, 11 Sep 2016 03:28:09 +0000 https://marcelosbarra.com?p=1639 Artigo Atualizado em 07 setembro de 2017 segundo o Novo Código de Obras do Município de São Paulo (COE/2017)

Antes de se iniciar qualquer tipo de Projeto de Arquitetura é fundamental que se defina o Terreno no qual o projeto será desenvolvido.

Cada terreno tem suas particularidades: não só quanto às questões físicas que envolvem a sua Topografia, estudo de acessos, sistema viário, uso do solo, relações com entorno, cheios e vazios, gabaritos de altura, etc. mas também as questões que envolvem os chamados Parâmetros de Ocupação do Lote.

Esses parâmetros são índices determinados pela Prefeitura de cada Município e tem relação direta com decisões relacionadas aos seus respectivos Planos Diretores e constam de suas Leis de Zoneamento,  visando nortear o crescimento ordenado das cidades.

Os principais Parâmetros de Ocupação do Lote são o Coeficiente de Aproveitamento (C.A.), a Taxa de Ocupação (T.O.), a Taxa de Permeabilidade (T.P.), o Gabarito de Altura Máximo (GAB) e os Recuos (Frontal, Lateral e Fundos). Estes parâmetros são localizados no Quadro 3, do Zoneamento do Município de São Paulo (LPUOS/2016) – para saber quais são os parâmetros de ocupação do solo do seu terreno, primeiro você deve saber em qual Zoneamento ele se enquadra (basta consultar pelo GeoSampa, link aqui). Para acessar um guia completo de como utilizar o GeoSampa, clique aqui.

Utilizaremos o seguinte terreno/lote hipotético para exemplificar os conceitos:

Implantação
Implantação

O Coeficiente de Aproveitamento (C.A.) é o índice que irá estabelecer qual será o Potencial Construtivo que aquele lote pode receber.

No exemplo acima, o lote possui Área de 1.000 m². Se o C.A. dele for igual a 1 significa que o Potencial Construtivo pode chegar a 1.000 m²de área computável. Se o CA fosse 2, o Potencial Construtivo poderia chegar a 2.000 m² de área computável e assim sucessivamente. Veja aqui um artigo sobre áreas computáveis e não-computáveis.

Cada Código de Obras, Zoneamento e Plano Diretor de cada Município irão estabelecer quais áreas são computáveis e quais áreas são não-computáveis. Um exemplo de área não-computável são as áreas de garagem destinadas ao estacionamento de veículos (desde que não ultrapassem o limite máximo estabelecido pela Legislação).

A Taxa de Ocupação (T.O.) vai informar o percentual da área do lote que a edificação poderá ocupar.

No exemplo acima, se a Taxa de Ocupação do Lote for de 70% (ou 0,7) significa que a Projeção horizontal dos volumes propostos para a edificação podem ocupar até 700m² (70% de 1.000 m²)

Taxa de Ocupação - Exemplo 1
Taxa de Ocupação – Exemplo 1

Considerando um único volume – e aplicando os Recuos mínimos exigidos pelo Código de Obras – a parte hachurada no Exemplo 1 corresponde a 700m².

Taxa de Ocupação - Exemplo 2
Taxa de Ocupação – Exemplo 2

No exemplo acima, a soma das áreas hachuradas também atendem a TO de 0,7, pois somam menos que 700 m²

A Taxa de Permeabilidade vai informar o percentual do terreno que deve ser livre de edificação – onde deverá ser deixado piso 100% permeável (ou semi-permeável, dependendo das tolerâncias do Código de Obras). Isso significa que sob área permeável não pode haver nada construído – como subsolos, por exemplo – pois a água da chuva deve ser absorvida diretamente pelo solo e encaminhada naturalmente ao lençol freático.

No nosso exemplo, se a Taxa de Permeabilidade for de 15%, teríamos que deixar 150m ² livres de edificação – em geral áreas ajardinadas destinadas ao Projeto de Paisagismo. Essas áreas podem estar setorizadas pelo terreno ou reunidas em um único local, dependendo da estratégia de projeto. É importante ter em mente a solução de subsolos ao se determinar a posição das áreas permeáveis.

o Zoneamento (LPUOS/2016) prevê Taxas de Permeabilidade em torno de 25% do tamanho do lote – ou seja – 1/4 do terreno deve ser deixado livre. Associada a Taxa de Permeabiidade, a Quota Ambiental é um parâmetro novo que especifica valores a serem alcançados em cada projeto (através de pontuações relativas ao tipo de vegetação, porte, etc), diretamente ligado ao Projeto de Paisagismo.

Taxa de Permeabilidade
Taxa de Permeabilidade

No desenho acima, estamos indicando em verde duas áreas destinadas a atender a Taxa de Permeabilidade – o somatório das duas áreas corresponde aos 150 m² necessários.

O Gabarito de Altura Máximo (GAB)  irá estabelecer a altura – contada a partir do pavimento térreo até a laje de cobertura do último pavimento “habitável”. Não entram no compto do GAB o último pavimento destinado a Casa de Máquinas de elevadores/Reservatório Superior/Pavimento Técnico/Pátio de Antenas, salvo disposição contrária do Código de Obras.

Em alguns casos, o Zoneamento irá estabelecer um valor para o GAB (exemplo, 42 metros) e em outros irá indicar N.A. (não se aplica). Este último significa que não existe uma altura máxima limitada: o que irá “limitar” a altura será o C.A. e o Potencial Construtivo.

Os Recuos são as distâncias mínimas que a Edificação proposta precisa respeitar em relação aos limites do terreno/lote.

O Zoneamento geralmente estabelece como Recuos mínimos: recuo Frontal com 5,00 m, os laterais e fundos com 3,00 m.

No Caso do Município de São Paulo, o Código de Obras e Edificações anterior (COE/1992) estabelecia que além dos Recuos mínimos deveriam ser respeitadas a Faixa Livre de Aeração (Faixa A) e o Espaço Livre de Insolação (Espaço I). A Faixa A e o Espaço Livre I eram calculados em função da altura da edificação: quanto maior a altura maior os afastamentos necessários, conforme as fórmulas de cálculo específicas destas faixas.

O Novo Código de Obras do Município de São Paulo (COE/2017) eliminou as Faixa A e Espaço I, possibilitando – infelizmente – que as edificações dentro de um mesmo lote acabem ficando cada vez mais “próximas”, diminuindo consideravelmente as condições de conforto ambiental.

A fórmula para se calcular os Recuos laterais e fundos passa a ser:

Onde H é a altura da Edificação. Por exemplo, se um edifício tiver 50m de altura, seus recuos laterias e fundos serão de 4,40m (50 – 6 / 10), maiores, portanto, que os 3,00m mínimos exigidos pelo Zoneamento.

Com relação aos Recuos, existem ainda diversos fatores que podem influenciá-los: em quadras com mais de 50% dos lotes com edificações na testada (sem afastamento), é permitido – salvo disposição específica em contrário – se construir no limite do lote, por exemplo. Em Áreas de Operação Urbana, também há exceções não só quanto ao recuo, mas quanto ao aumento de CA do terreno.

A pesquisa de Legislações pertinentes ao ato de Projetar não cessa nunca: envolve Planos Diretores, Zoneamentos, Código de Obras, Legislações específicas (como HIS, por exemplo), NBR’s, Bombeiros, Anvisa, etc.

O Estudo de Viabilidade do Terreno é, neste contexto, o primeiro passo para o início do Projeto.

Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.

 

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O Projeto de Arquitetura e as diversas Legislações envolvidas – o caso do Município de São Paulo https://marcelosbarra.com/projeto-arquitetura-diversas-legislacoes-envolvidas/ Mon, 29 Aug 2016 01:21:27 +0000 https://marcelosbarra.com?p=1610
O Projeto de Arquitetura
O Projeto de Arquitetura

Para o leigo, o Projeto de Arquitetura é fruto somente da capacidade criativa do Arquiteto. Isso talvez se deva ao fato da profissão do Arquiteto e Urbanista estar, muitas das vezes, influenciada e relacionada a produção dos chamados “Mestres”.

Nomes como Le Corbusier, Niemeyer, Richard Meier, e tantos outros Arquitetos do século XX ajudaram na propagação desta idéia: que a partir de um simples traço do arquiteto surgiriam suas obras.

A própria formação dos futuros Arquitetos é, de maneira geral, voltada para este tipo de pensamento: a produção do objeto arquitetônico é feita a partir de concepções do objeto como abstrações ou como manipulações da forma.

A vida profissional, no entanto, leva os jovens Arquitetos a lidarem com um aspecto da realidade chamado Legislações – e as limitações impostas por suas diretrizes na concepção de projeto.

Falando especificamente do nosso país, em nossa Constituição Federal de 1988 (íntegra do texto aqui) temos no Capítulo II as regras gerais relacionadas a Política Urbana, que institui a obrigatoriedade de Planos Diretores para cidades com mais de 20 mil habitantes. O Capítulo II deu origem ao Estatuto da Cidade – Lei 10.257 de 10 de Julho de 2001 (íntegra do texto aqui).

A partir das premissas da Constituição, o Município de São Paulo teve um primeiro Plano Diretor (2002) que em 2014 sofreu uma grande revisão, que vigorará até 2030. O texto do novo Plano Diretor Estratégico (PDE – Lei 16.050 de 2014) pode ser acessado em sua íntegra aqui.

Com a revisão do PDE, a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) – mas conhecida como “zoneamento” – também foi revista. Sem um profundo conhecimento do PDE e do Zoneamento (Lei 16.402 de 2016 – íntegra aqui) é impossível fazer qualquer tipo de projeto, pois ambos estabelecem premissas  que irão nortear todas as decisões projetuais.

Além do PDE e Zoneamento, em São Paulo estão em discussão os novos Planos Regionais e os Planos de Bairro, que irão tratar especificamente das necessidades locais. (maiores informações aqui)

Muitos acreditam que basta seguir o que dita o Código de Obras e Edificações (COE). Ledo engano. A versão do COE que está em vigor é de 1992 (Lei 11.228 de 1992 – íntegra aqui), mas faz referências a um PDE e Zoneamentos que já estão ultrapassados pela novas edições das respectivas leis. Um Novo Código de Obras já foi aprovado pela Câmara de vereadores em 2016 mas ainda aguarda sanção do Prefeito. Enquanto isso, vale o COE de 1992.

Mas não é só o Código de Obras que tem que ser seguido – todas as NBR‘s relacionadas a prática do projeto arquitetônico são obrigatórias. Um levantamento feito pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) – e revisado anualmente – lista todas as NBR’s envolvidas num projeto de edificação: na edição de 2016 são cerca de mil normas relacionadas (Catálogo de Normas Técnicas CBIC – abril de 2016, íntegra aqui)

E não para por aí – cada projeto tem sua especificidade. Habitações de Interesse Social (HIS), por exemplo, possuem Legislação Estadual específica. Restaurantes, lanchonetes, clínicas, hospitais possuem normas específicas da Vigilância Sanitária, além das legislações municipais, estaduais e federais correlatas. E assim segue, para cada Tema diferente de projeto.

Atender às exigências do Corpo de Bombeiros, Concessionárias de serviços (água, luz, telefonia, etc.), observância a áreas non aedificandi (proximidade com Metrô, cursos dágua, áreas contaminadas, por exemplo) são também fundamentais.

Desta forma, entender a complexidade e gama de informações que regem a produção do projeto de arquitetura é fundamental para o entendimento de que projetar não é produto somente da genialidade do Arquiteto, mas também – e principalmente – de sua capacidade técnica de viabilizar o empreendimento, à luz das condicionantes legais.

Outro fator primordial neste processo de projeto é entender as necessidades dos usuários – aqueles que irão fruir do ambiente em seu dia-a-dia. Não se faz projeto sem “ouvir a voz” daqueles que serão seus maiores beneficiados – senão iremos cair sempre no erro dos Arquitetos modernos que projetavam para usuários padronizados em um mundo que sabemos ser composto pela diferença e diversidade – mas isso é assunto para outro post.

 

Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.

 

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Banheiros residenciais e de uso coletivo – NBR 9050/2015 – dimensões mínimas de ambientes https://marcelosbarra.com/banheiros-nbr-90502015-dimensoes-minimas/ https://marcelosbarra.com/banheiros-nbr-90502015-dimensoes-minimas/#comments Sun, 29 May 2016 21:27:03 +0000 https://marcelosbarra.com?p=1561 Nos dois posts anteriores (aqui e aqui) abordamos as dimensões mínimas de ambientes para banheiros e lavabos residenciais, atendendo ao que estabelece o Código de Obras e Edificações no Município de São Paulo (COE).

É importante ter em mente que a NBR-9050 foi revisada em 2015 (a íntegra da norma pode ser acessada aqui). A norma estabelece acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e tem necessariamente que ser seguida – além do atendimento ao COE.

Aqui iremos apenas apresentar alguns exemplos de soluções possíveis que atendem a norma: um banheiro residencial para PCR (Pessoa com cadeira de rodas), um sanitário de uso público para PCR, um sanitário de uso público para PMR (Pessoa com mobilidade reduzida) e/ou PO (Pessoa obesa).

dimensões mínimas de ambientes: Exemplo de Banheiro residencial para PCR
Exemplo de Banheiro residencial para PCR

dimensões mínimas de ambientes: Exemplo de Sanitário PCR
Exemplo de Sanitário PCR

dimensões mínimas de ambientes: Exemplos de sanitário coletivo para PMR e PO
Exemplos de sanitário coletivo para PMR e PO

Para as demais variações que a norma detalha é fundamental consultar a íntegra da mesma. Para os projetos não-residenciais/locais de reunião, consultar também o percentual de sanitários necessários ao atendimento pleno da norma.

A acessibilidade deve incluir todos os casos abordados na norma (diferentes tipos de necessidades e mobilidades)

Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.

 

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Considerações básicas sobre projetos de Museus de Artes Visuais – II https://marcelosbarra.com/consideracoes-basicas-sobre-projetos-de-museus-de-artes-visuais-ii/ Sun, 31 May 2015 01:57:58 +0000 https://marcelosbarra.com?p=1149 Material de apoio desenvolvido para a disciplina de dp de Projeto de Arquitetura: Forma & Cidade, cujo tema é Museu de Artes Visuais.

Para o planejamento de uma edificação destinada a sediar um Museu, seguindo as diretrizes projetuais apontadas na parte I desta postagem (veja aqui), consideramos fundamentais que se observem as quatro questões a seguir. Como estudo de caso, sugere-se o projeto do MASP (1968) da arquiteta Lina Bo Bardi.

INSERÇÃO URBANA

Analisar a Edificação no contexto da Paisagem Urbana em que está inserida. Museus são edifícios que possuem grande impacto como ícones arquitetônicos e urbanos; entender sua relação com o entorno é de grande importância. Esta relação se dá desde o nível do pedestre (acessos, percursos) até o nível do bairro e da cidade. Como imagem icônica, o estudo de suas fachadas e as visuais que se pretendem ter nos diferentes níveis (rua, bairro, cidade) são fundamentais.

CONTEXTO HISTÓRICO versus MOVIMENTOS ARQUITETÔNICOS

É importante entender a produção arquitetônica como essência de seu tempo – seja afirmando ou negando discursos. A Arquitetura – entendida como objeto construído – carrega em si partes de discursos ideológicos com os quais os autores se identificam.

Esta identificação formal é mais fácil de se identificar nas obras de até meados dos anos 1970 (que coincide com o “fim” da Arquitetura Moderna). A partir de então (com o “início” da Arquitetura Pós-Moderna e Arquitetura Contemporânea) ainda não temos o distanciamento histórico necessário para uma “correta” classificação.

É importante destacar que o MASP, além de sua força como ícone urbano (vide item anterior), possui grande importância como obra do período Brutalista da Arquitetura Paulista.

PROGRAMA DE NECESSIDADES versus A NARRATIVA PROPOSTA

Outro item a analisar é a relação entre o Programa de Necessidades estabelecido pelo Projeto em relação a Narrativa proposta pelo mesmo (sobre narrativas: ver a primeira postagem) – como os espaços de exposição  estão conectados e como se relacionam entre si e com os demais ambientes, assim como sua setorização nos diversos pavimentos.

ESCALA HUMANA versus ESCALA DA EDIFICAÇÃO

Museus possuem áreas de “transição” entre o exterior e o interior, de forma que o usuário sinta a transição entre o fora e dentro, entre o cotidiano e o diferente, entre o concreto e o abstrato. Essa transição muitas vezes se dá pela diferença de escalas. Esta transição ocorre, em geral, através das circulações verticais e horizontais.

Uma vez “dentro” do Museu, as escalas também variam: há salas com pés direitos menores, com o intuito de criar um ar mais intimista/reflexivo, outras com grandes pés direitos para aumentar a sensação de grandiosidade e abstração.

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Considerações básicas sobre projetos de Museus de Artes Visuais https://marcelosbarra.com/consideracoes-basicas-sobre-projetos-de-museus-de-artes-visuais/ https://marcelosbarra.com/consideracoes-basicas-sobre-projetos-de-museus-de-artes-visuais/#comments Mon, 11 May 2015 21:00:45 +0000 https://marcelosbarra.com?p=1146 Material de apoio desenvolvido para a disciplina de dp de Projeto de Arquitetura: Forma & Cidade, cujo tema é Museu de Artes Visuais, tendo como referência bibliográfica o livro de David Littlefield (LITTLEFIELD, 2008) e o Código de Obras do Município de São Paulo.

A integra deste material está aqui: CONSIDERAÇÕES BÁSICAS SOBRE PROJETO DE MUSEU DE ARTES VISUAIS.

Um Museu é um tipo de equipamento que envolve uma série de Profissionais extremamente qualificados como: curadores, especialistas em Arte, restauradores, pesquisadores, relações púbicas, marketing, etc. que necessitam ter áreas específicas onde possam trabalhar/permanecer.

Além da função relacionada à sua característica de ser um local de Exposições permanentes e temporárias, os Museus possuem uma função educacional geralmente voltada a fomentação da cultura e demais saberes. Os prédios são marcos na Paisagem devido a sua escala, em geral, monumental. No caso específico da disciplina Projeto de Arquitetura: Forma – Cidade, essa discussão sobre a implantação da edificação e sua relação com a Paisagem Urbana é de suma importância.

No caso de Museus com espaço reduzido devido a limitações de implantação, parte do acervo permanente pode estar exposto e parte guardado, fazendo uma espécie de rodízio na área de Exposição.

Para a definição de um Partido a ser adotado no Projeto é fundamental que se entenda o tipo de Circulação que se pretende dar ao Visitante – a Narrativa/Experiência que o Museu pretende fazer os usuários experimentar, conforme as sugestões de Tipologias apresentadas a seguir.

TIPOLOGIAS

Cada Museu possui uma “Narrativa” que está ligada diretamente ao percurso planejado para o visitante, criando diferentes Tipologias.  Ver Littlefield (2008) para uma lista completa de exemplos de narrativas versus percursos.

ORGANIZAÇÃO DE VOLUMES

Os volumes propostos para a Edificação devem levar em conta não só a Espacialidade da Forma, mas a Setorização adequada às diversas atividades a serem desenvolvidas no Museu.

As áreas de Exibição precisam ter um controle de acesso monitorado por seguranças (físico e eletrônico), devido ao valor financeiro agregado ao material exposto. Salas de Exposição não devem nunca ter acesso direto as entradas/saídas da Edificação.

Outro fator fundamental envolve fatores climáticos: proteger o acervo de exposição direta às intempéries (sol direto, chuva, etc) assim como manter a temperatura interna sob rigoroso controle. Pinturas, especificamente, necessitam de cuidado especial quanto ao calor e a umidade.

PROGRAMA BÁSICO

O Programa de um Museu está diretamente relacionado ao seu tamanho, o tipo de Acervo e a experiência narrativa que ele se propõe a oferecer. A seguir uma sugestão de programa de necessidades de um Museu de pequeno porte, voltado para Artes Visuais.

  • Entrada: Recepção, bilheteria, lojas, café, sanitários, guarda-volumes.
  • Exposição Temporária (subdividida em áreas de Exposição, conforme a Tipologia adotada)
  • Exposição Permanente (subdividida em áreas de Exposição, conforme a Tipologia adotada)
  • Setor Educacional: salas de aula, midiateca, acervo de leitura, teatro/anfiteatro.
  • Setor administrativo: administração, curadoria, conservação, direção, etc.
  • Setor de Apoio: salas de reunião para workshops, laboratórios de conservação e documentação, apoio a fotografia (câmara escura, sala de secagem)
  • Depósitos:/Acervo Técnico Acervo restrito, Acervo Temporário, Acervo Permanente. Área de Segurança, Guarda de Coleção para Transporte, Áreas de Inspeção.
  • Manutenção predial: Funcionários, Material de Limpeza, Depósitos, Vestiários, Copa.
  • Áreas técnicas: salas técnicas para hidráulica, elétrica, telefonia, dados e voz, ar condicionado, pressurização escadas, sistema de prevenção de incêndio, poço do elevador, acesso ao reservatório inferior (todas no subsolo). No Ático/cobertura, Caixa d’água, casa de máquinas de elevador, ar condicionado (dependendo do sistema de condicionamento de ar a ser adotado)

CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIOI DE SÃO PAULO (COE)

De acordo com o COE de São Paulo, o Tipo de Uso de Edificação em que os Museus estão incluídos são considerados Locais de Reunião e, portanto, geradores de público.

Para quantificação das saídas de emergência e escadas enclausuradas, consultar também a NBR 9077 e a IT-11.

O número de sanitários é calculado pela seguinte relação: 1 bacia e 1 lavatório para cada 50 pessoas, sendo 3% do total destinado a pessoas com deficiência (ver NBR 9050).

Utilizar os índices disponíveis na Lei de Zoneamento / Uso e Ocupação do Solo (TO, CA, Permeabilidade, recuos) para determinar os limites construtivos aplicáveis.

 

REFERÊNCIAS

São Paulo (Cidade) Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo; Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992. Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações. São Paulo : Classe A, 1992. Disponível em: < https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/upload/pinheiros/arquivos/COE_1253646799.pdf> Acesso em 30 mar 2015.

LITTLEFIELD, David. Metric Handbook: planning and design data. Oxford: Architectural Press, 2008.

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