Conteúdo Teórico para Projetos – Marcelo Sbarra https://marcelosbarra.com Site do arquiteto e professor Marcelo Sbarra Wed, 01 Sep 2021 03:32:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://marcelosbarra.com/wp-content/uploads/2017/07/cropped-logo-msarq-quadrado-150x150.png Conteúdo Teórico para Projetos – Marcelo Sbarra https://marcelosbarra.com 32 32 Dormitório acessível – área de circulação mínima – NBR 9050 (2020) https://marcelosbarra.com/dormitorio-acessivel-area-de-circulacao-minima-nbr-9050-2020/ Sun, 13 Sep 2020 00:01:32 +0000 https://marcelosbarra.com?p=4604 A nova edição da NBR 9050Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (2020) trás uma série de desenhos novos. Talvez o mais importante seja o desenho que apresenta um exemplo de Dormitório acessível – com área de circulação mínima, conforme a Figura abaixo.

Alguns itens importantes que temos que considerar para entender este desenho:

  • A cota de 60 cm necessária entre a abertura da porta de acesso ao quarto e a parede mais próxima;
  • A passagem livre de 80 cm para os vãos de porta;
  • As distâncias mínimas entre a cama e as paredes envoltórias e a frente da cama;
  • o dimensionamento do mobiliário (NBR 15575);
  • O layout do banheiro, com as medidas que a NBR 9050 determina;

A primeira coisa a lembrar é que Normas não existem sozinhas. Portanto, para as Portas, devemos nos ater ao fato de que a NBR 15930Portas de madeira para edificações (2018) – estabeleceu que a dimensão das folhas das portas de madeira definem seu tamanho. Considerando os detalhes da aduela/batente da porta significa que o “vão luz” é sempre menor que a folha da porta. Uma porta com Folha de 80 cm tem vão luz aproximado de 78cm.

Assim sendo, para garantir uma passagem livre mínima de 80cm temos que adotar a porta de Folha 90cm!

Esta informação, somado aos 60cm explicados no item 6.11.2 Portas (ABNT, 2020, p. 69), nos ajudam a começar o nosso desenho.

Informações importantes para a construção do desenho do banheiro: as medidas de distância de eixo do vaso em relação a parede, do chuveiro, do lavatório estão ao longo da Norma. É necessário lê-la inteira para conseguir chegar a um layout que atenda as medidas.

Para o quarto em si, o mobiliário deve atender NO MÍNIMO o que diz a NBR 15575 – 1 – Edificações Habitacionais – Desempenho – Parte 1 – Requisitos Gerais (2013), em seu anexo F.

Somando todas essas informações, chegamos ao desenho abaixo:

No desenho, as medidas estão em OSSO. Considerei 0,5 cm de espessura de pintura e 1,5cm de cerâmica no banheiro. Com isso, chegamos a uma área de cerca de 28m².

Importante: trata-se de uma suíte, que em tese está dentro de um apartamento. No caso de de projetar uma unidade residencial acessível formada somente por estes ambientes mais a Área de Preparo de Alimentos, chegamos, facilmente, a mais de 30m².

Desta forma, todos os projetos a partir desta revisão da norma terão que ser re-estudados. O “famoso” apartamento de 10m² nunca mais será possível de ser projetado.

Fontes:

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 15575-1 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 1: Requisitos gerais. Rio de Janeiro: ABNT, 2013.

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 15930 – Portas de madeiras para edificações. Rio de Janeiro: ABNT, 2018.

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

Para citar este artigo corretamente:

SBARRA, Marcelo. Dormitório acessível – área de circulação mínima – NBR 9050 (2020). Marcelo Sbarra, São Paulo, 02 set. 2020. Disponível em: https://marcelosbarra.com2020/09/12/dormitorio-acessivel-area-de-circulacao-minima-nbr-9050-2020/. Acesso em 12 de set. 2020.

Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações à legislação de sua municipalidade.

© Marcelo Sbarra. Os projetos mostrados neste artigo são protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e Resolução 67/2013 do CAU/BR.

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Área para manobras (II) – NBR 9050 (2020) https://marcelosbarra.com/area-para-manobras-ii-nbr-9050-2020/ Fri, 04 Sep 2020 20:35:23 +0000 https://marcelosbarra.com?p=4592 Dando continuidade ao artigo sobre a nova NBR 9050Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – vamos nos deter ao espaço necessário a P.C.R (Pessoa em cadeira de rodas) fazer deslocamentos (ou girar a cadeira para determinadas posições). Veja o artigo anterior neste link.

No primeiro artigo, vimos 3 possibilidades de giro (90º, 180º e 360º) estando a cadeira de rodas parada. Vimos também que o ideal é adotar a última possibilidade, que garante a P.C.R. fazer um giro completo e, com isso, ter maior autonomia e facilidade de se locomover, o que significa adotar um círculo com diâmetro de 1,50m livre de obstáculos.

Um item bastante complexo é o que vamos abordar: a área de manobra com a cadeira de rodas em movimento.

Imagine a seguinte situação: a P.C.R. entra em seu apartamento, atravessa a sala, precisa fazer um giro de 90º para acessar a circulação interna do apartamento, percorre cerca de 2,0m e então precisa fazer outro giro de 90º para entrar em seu quarto.

Sendo um empreendimento novo, a norma nos diz que, neste caso, a CIRCULAÇÃO MÍNIMA é de 1,20m. Se a P.C.R. parar na sala para então girar 90º para acessar a circulação interna, o espaço necessário, como vimos anteriormente, é um quadrado de 1,20 x 1,20m.

No entanto, esta situação não é nem prática, nem confortável para a P.C.R. Ela deve fazer o trajeto pela sala e girar, sem parar. Para isto, ela necessita do espaço de giro de diâmetro 1,50m, ou conforme o desenho abaixo.

Fonte: Sbarra (2020) baseado em ABNT (2020)

Continuando a rota da P.C.R. do exemplo em questão: estando na circulação interna do apartamento, ela precisa fazer outro giro de 90º para entrar em seu quarto. Novamente, considerando que ela parou para abrir a porta e entrar em seu quarto, ela precisa de NO MÍNIMO 1,20 x 1,20m (medida do giro de 90º com a cadeira parada)

Agora imagine que enquanto se dirigia ao quarto esta pessoa lembrou que esqueceu algo na sala e precisa dar meia volta. Opção 1: fazer o giro, com a cadeira parada, com diâmetro de 1,50m na circulação (como visto no artigo anterior) ou enquanto se movimenta em direção ao quarto, manobra a cadeira e faz um retorno de 180º, conforme a figura abaixo.

Fonte: Sbarra (2020) baseado na ABNT (2020)

Notem que em ambos os casos a P.C.R. necessita de uma largura de 1,50m para fazer tal movimento.

O que tem acontecido no Brasil, em inúmeros casos, é que somente 1 cômodo do apartamento é acessível – e ainda assim somente em partes desse ambiente. A P.C.R. fica impossibilitada de ir e vir em quaisquer outros ambientes.

Em resumo: a circulação interna DEVERIA ter 1,50m para possibilitar acessibilidade universal a todos os cômodos. Muitos empreendimentos “vendidos” como acessíveis – geralmente por terem o banheiro adaptado – não são acessíveis. A P.C.R. não conseguirá se locomover no imóvel sem ter sempre NO MÍNIMO 1,20m, o que permite fazer uma manobra com a cadeira parada de 90º.

No caso de edifícios EXISTENTES, a norma permite a seguinte situação:

Fonte Sbarra (2020) baseado em ABNT (2020)

Os apartamentos tipo STUDIO, compostos somente de uma sala/quarto compartilhado, banheiro e cozinha – em sua grande maioria – NÃO são acessíveis com o mobiliário proposto nas plantas “humanizadas”.

Este é um assunto delicado, especialmente no município de São Paulo, com a implantação do chamado “Projeto Simplificado“, onde os ambientes internos não são mais obrigatórios de serem desenhados – por mais absurdo que isso possa parecer, até para o leigo; no entanto, não se pode esquecer que o arquiteto autor do projeto assina um termo de compromisso de que atendeu a todas as normas, inclusive a NBR 9050.

Faça um exercício com o auxílio do seu Professor de Projeto: busque na internet plantas de imóveis novos que se dizem “adaptados” e analise onde a P.C.R. teria dificuldades em se locomover – em sua própria casa,

Obs.: Todas as medidas indicadas nos desenhos estão em metros.

Fontes:

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

Para citar este artigo corretamente:

SBARRA, Marcelo. Área para Manobras (II) – NBR 9050 (2020). Marcelo Sbarra, São Paulo, 04 set. 2020. Disponível em: https://marcelosbarra.com2020/09/04/area-para-manobras-ii-nbr-9050-2020/.Acesso em: 04 set. 2020.

Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações à legislação de sua municipalidade.

© Marcelo Sbarra. Os projetos mostrados neste artigo são protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e Resolução 67/2013 do CAU/BR.

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Módulo de Referência e Área para Manobras (I) – NBR 9050 (2020) https://marcelosbarra.com/modulo-de-referencia-e-area-para-manobras-i-nbr-9050-2020/ Thu, 03 Sep 2020 01:04:25 +0000 https://marcelosbarra.com?p=4581 Para começar a entender a NBR 9050Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – é preciso iniciar com conceitos fundamentais.

Em se tratando do usuário de cadeira de rodas, a terminologia adotada pela norma é P.C.R. (Pessoa em cadeira de rodas). Não existem os termos P.C.D ou P.N.E. como costumamos ver muito por aí.

Uma P.C.R. ocupa em planta um espaço correspondente a um retângulo de medidas 1,20 x 0,80m. Este retângulo é chamado de Módulo de Referência (M.R.) e é indicado em projetos (obrigatoriamente nas escadas de incêndio) – conforme o segundo desenho abaixo. A cor azul do símbolo de cadeira de rodas é com preenchimento Pantone 2925C, especificada na NBR 9050.

Fonte: Sbarra (2020) baseado nos desenhos de ABNT (2020)

Este entendimento do M.R. é fundamental para entender que um espaço acessível precisa oferecer passagens com, no mínimo, 80cm de largura. Nas famosas “plantas humanizadas”, onde os espaços possuem menos de 0,50m de circulação é impossível a passagem de uma cadeira de rodas.

Além disso, o usuário de cadeira de rodas necessita manobrar a cadeira. A Norma considera duas situações: (1) a área necessária para manobra com a cadeira parada e (2) a área necessária para manobra com a cadeira em movimento/deslocamento).

No primeiro caso, a P.C.R, está parada e faz um movimento para se deslocar para uma posição desejada. São consideradas 3 movimentações básicas: (1) 90º (2) 180º e (3) 360º, conforme a imagem abaixo:

Fonte: Sbarra (2020) baseado em ABNT (2020)

O ideal é que em TODOS os ambientes a P.C.R. consiga fazer o giro de 360º. Além de qualidade de vida a pessoa necessita ter acesso universal e facilitado a todos os ambientes: de nada adianta apenas um ambiente de um imóvel ser acessível se os demais não o são.

Não devemos nos esquecer que o uso de cadeira de rodas pode ser temporário: uma pessoa que tenha comprado um apartamento “não-adaptado” na hipótese de se acidentar e necessitar do uso da cadeira de todas ou mesmo ser acometida de alguma doença que a impeça de andar temporária ou permanentemente tem o direito de se movimentar livremente.

Veremos, no próximo artigo, o espaço necessário para a manobra com a cadeira de rodas em deslocamento: posso adiantar que um ambiente acessível precisa de no MÍNIMO 1,20m nas suas circulações. Com medidas menores que essa é impossível uma P.C.R. se movimentar. Noventa centímetros para se fazer uma manobra de 90º só é possível em edificações existentes, não em novos empreendimentos.

Obs.: Todas as medidas indicadas nos desenhos estão em metros.

Fontes:

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

Para citar este artigo corretamente:

SBARRA, Marcelo. Módulo de Referência e Área para Manobras (I) – NBR 9050 (2020). Marcelo Sbarra, São Paulo, 02 set. 2020. Disponível em: https://marcelosbarra.com2020/09/02/modulo-de-referencia-e-area-para-manobras-i-nbr-9050-2020/.Acesso em: 02 set. 2020.

Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações à legislação de sua municipalidade.

© Marcelo Sbarra. Os projetos mostrados neste artigo são protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e Resolução 67/2013 do CAU/BR.

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Guarda-corpos e corrimãos em rampas – NBR-9050 (2020) https://marcelosbarra.com/guarda-corpos-e-corrimaos-em-rampas-nbr-9050-2020/ Sun, 30 Aug 2020 19:30:07 +0000 https://marcelosbarra.com?p=4571 Como comentei no artigo anterior, a NBR-9050Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – foi atualizada recentemente, em agosto de 2020.

Existem muitos aspectos a serem observados nesta atualização. Destaco: (1) a obrigatoriedade de guarda-corpos em rampas e (2) as escadas de incêndio – cujas definições de espaço de manobra para o PCD alteram as dimensões mínimas da caixa de escada de incêndio.

Neste primeiro artigo após a revisão da norma iremos abordar os guarda-corpos e corrimãos, especificamente em rampas (faremos outro artigo abordando à questão nas escadas). No item 3 da norma – Termos, definições e abreviaturas – não temos a definição de guarda-corpo, embora ele apareça ao longo do texto e em desenhos da norma. No entanto, em seu preâmbulo a NBR 9050 já deixa claro a necessidade de se consultar outras normas, dentre elas a NBR 14718Esquadrias – Guarda-corpos para edificação – Requisitos, procedimentos e métodos de ensaio (2019).

Na NBR 14718, encontramos algumas definições, em seu item 3, dentre elas:

“3.11 guarda-corpos: Elemento destinado a proteger as pessoas que permaneçam ou circulem na sua proximidade contra o risco de queda fortuita, sem, no entanto, impedir a sua passagem forçada ou voluntária (ABNT, 2019, p. 3).

A NBR 14718 faz ainda a distinção entre guarda-corpos internos e externos:

guarda corpos de uso externo: guarda-corpos com incidência direta da pressão de vento.

guarda-corpos de uso interno: guarda-corpos sem incidência direta da pressão de vento.” (ABNT, 2019, p. 3)

O guarda-corpo, segundo a NBR 14718 (2019), possui como uma de suas condições de projeto a altura mínima exigida – 1,10m em relação ao piso acabado considerado, até o topo de seu peitoril. Veja por exemplo a Figura abaixo, extraída da norma:

Fonte: ABNT (2019, p. 9)

A abreviatura ZEN significa Zona de Estacionamento Normal e APR significa “altura da parte superior do corrimão até o ponto mais alto de uma mureta com espaço interno menor que 10cm” – que é o caso do desenho do Corte Transversal que mostramos logo abaixo.

Devemos lembrar que a NBR 9050 (2020) exige a instalação de corrimãos em duas alturas (70 e 92cm): diferente do que acontecia antes dessa revisão, os próprios corrimãos já faziam o papel de guarda corpo. No entanto, com a revisão da NBR 9050 (2020) além dos corrimãos exige-se a instalação do guarda-corpo e guia de balizamento (este último, no caso de não haver uma alvenaria lateral), conforme a Figura abaixo extraída da própria NBR 9050 (2020).

Fonte: ABNT (2020, p. 59)

Atenção ao fazer projetos para escolas para crianças de pouca idade/estatura: conforme lembra a Instrução Técnica 11 (IT-11) – Saídas de Emergência – do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo em seu item 5.8.2.2, deve-se considerar também diferentes alturas para atender estas pessoas.

“5.8.2.2 Uma escada pode ter corrimãos em diversas alturas, além do corrimão principal na altura normal exigida; em escolas, jardins de infância e assemelhados, se for o caso, deve haver corrimãos nas alturas indicadas para os respectivos usuários, além do corrimão principal.” (CBESP, 2019, p. 13)

A guia de balizamento, segundo a NBR 9050 (2020) precisa ter altura mínima de 5cm; no entanto, muitas vezes adota-se a medida de 20cm (conforme o desenho da NBR 14718) devido à necessidade estrutural para fixação do guarda-corpo (que deve atender à regras de resistência específicas): esses 20cm são feitos, geralmente, com viga invertida de concreto, conforme o desenho abaixo:

Fonte: Sbarra (2020)

Podemos verificar que a APR = 90cm, conforme exige a NBR 14718 (2019). Com relação aos corrimãos, observar que a NBR 9050 estabelece que eles devam ter afastamento mínimo de 4cm do elemento vertical a que está acoplado (parede ou guarda-corpo) e máximo de 10cm além de possuir diâmetro entre 3 e 4,5cm (no desenho acima, adotei 4,5cm).

Observe que a NBR 9050 (2020) estabelece 1,20m mínimo de largura para a rampa (em medidas acabadas). Considerando a NBR 9077 e a IT-11 (2018), o MÌNIMO a ser deixado livre são 2 Unidades de Passagem (2 x 0,55cm), o que equivale a uma largura livre mínima de 1,10m (passagem sem obstáculos livre de 1,10m). O Corte Transversal acima foi feito considerando 1,20m livres em todo o percurso da rampa, ou seja, os corrimãos não interferem na largura mínima exigida pela norma.

Cabe aqui uma importante lembrança: para aplicar uma única norma é necessário consultar várias outras pois as informações são, muitas vezes, conflitantes ou incompletas. Deve-se, sempre, adotar o pior caso. Além disso, se aplicam normas estaduais (como o caso da IT do Corpo de Bombeiros) municipais (Código de Obras) e Federais (por exemplo, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015)

Fontes:

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios. Rio de Janeiro: ABNT, 2001

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14718 – Esquadrias – Guarda-corpos para edificação – Requisitos, procedimentos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT, 2019.

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

CBESP – Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Instrução Técnica nº 11 – Saídas de Emergência. São Paulo: PMESP, 2019.

  • Para citar este artigo corretamente:

SBARRA, Marcelo. Guarda-corpos e corrimãos em rampas – NBR-9050 (2020). Marcelo Sbarra, São Paulo, 30 ago. 2020. Disponível em: https://marcelosbarra.com2020/08/30/guarda-corpos-e-corrimaos-em-rampas-nbr-9050-2020/. Acesso em: 30 ago. 2020.

Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações à legislação de sua municipalidade.

© Marcelo Sbarra. Os projetos mostrados neste artigo são protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e Resolução 67/2013 do CAU/BR.

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NBR 9050 (2020) – Atualizada! https://marcelosbarra.com/nbr-9050-2020-atualizada/ Thu, 20 Aug 2020 07:59:20 +0000 https://marcelosbarra.com?p=4551 Uma das normas mais importantes a serem seguidas em Projetos de Arquitetura e Urbanismo acaba de ganhar uma revisão. A NBR 9050 (2020) (Acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos) foi publicada em 03 de agosto de 2020 (4ª edição) e deve estar entre os itens de atenção aos estudantes.

Página de rosto da nova NBR 9050 (2020)

Várias alterações foram feitas e desenhos explicativos incluídos. Os mais impactantes, em uma primeira leitura, são os que se referem a dimensionamento de ambientes (o chamado apartamento “mínimo), sanitários e as Escadas de Incêndio. Foram incorporados detalhes de acesso às piscinas (outro assunto que sempre gerou dúvidas), dentre outros detalhes de mobiliário urbano e ergonomia.

Por exemplo, um dormitório com dimensões mínimas, necessita dos seguintes espaços de circulação:

Fonte: NBR 9050 (2020, p. 129)

Uma dúvida que sempre aparecia em projeto era se o raio de giro da cadeira da rodas (necessário para que o cadeirante se coloque em segurança dentro do módulo de referência da cadeira de rodas) poderia ou não invadir o raio de giro da Escada de incêndio: a resposta é sim, pode! Com isso a escada consegue ficar com alguns centímetros a menos: o que é muito importante no quesito ter a circulação vertical o mais eficiente possível.

Exemplos de Escada de Incêndio sem Antecâmara

Fonte: NBR 9050 (2020, p. 55)

Exemplos de Escadas de Incêndio com Antecâmara (com Elevador de Emergência)

Fonte: NBR 9050 (2020, p. 56)

Observem nos quatro exemplos acima que o giro da abertura da porta NÃO pode interferir nos raios de giro do Módulo de Referência (MR); no entanto o giro do MR pode invadir os raios de giro localizados em frente ao elevador (círculo com diâmetro 1,50m) e os giros de virada da escada (cujo raio é igual a largura adotada na escada).

Os raios de giro, nas escadas, PODEM se sobrepor aos corrimões das escadas, conforme os desenhos.

Aos poucos vou atualizando os posts sobre sanitários, medidas mínimas, escadas, etc.

A NBR 9050 pode ser baixada, de graça, através do convênio do Ministério Público do Rio de Janeiro com a ABNT neste endereço: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/consulta-a-normas-de-acessibilidade-da-abnt

Basta clicar em Normas de acessibilidade da ABNT que é o primeiro arquivo.

No site da ABNT é possível visualizar a norma e ver que, para a sua aplicação, é necessário o conhecimento de outras 23 normas.

  • Para citar este artigo corretamente:

SBARRA, Marcelo. NBR 9050 (2020) – Atualizada!. Marcelo Sbarra, São Paulo, 20 ago. 2020. Disponível em: https://marcelosbarra.com2020/08/20/nbr-9050-2020-atualizada/. Acesso em: 20 ago. 2020.

Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações à legislação de sua municipalidade.

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Terminais rodoviários – estacionamentos de ônibus https://marcelosbarra.com/terminais-rodoviarios-estacionamentos-de-onibus/ Wed, 15 May 2019 00:27:17 +0000 https://marcelosbarra.com?p=4271 Fazer estacionamentos de veículos de pequeno, médio e grande portes (carros, motos, utilitários, bicicletas, etc) já é uma tarefa complicada. Fazer o projeto de estacionamento e paradas de ônibus em terminais rodoviários envolve conhecimento específico de traçado geométrico, raios de curvatura de veículos, posição de parada, etc.

O primeiro passo é verificar as normas específicas de seu Município e Estado. Aqui em São Paulo, temos na esfera municipal a SPTrans (link aqui) e a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) (link aqui), com bastante material sobre legislação, dimensionamento e dados estatísticos.

Qualquer projeto arquitetônico que envolva mais que 500 vagas de automóveis é obrigado a fazer consulta a CET devido ao impacto viário causado.

No site da CET, podemos achar uma série de Legislações neste link aqui.

No âmbito estadual, devemos pesquisar as normas do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) (link aqui)

O Boletim Técnico 33 da CET (Áreas de Estacionamento e Gabaritos de Curvas Horizontais) – disponível aqui – é ainda uma fonte importante de informações – embora esteja desatualizado em relação aos tamanhos atuais dos ônibus urbanos, utilizando o padrão de 10,60 x 2,50 para demonstrar os raios de giro necessários.

A Nota Técnica 187 (95) (Utilização de Gabaritos de Giro e Determinações de Seções Transversais_ – disponível aqui – veio atualizar o Boletim Técnico 33. Ambos se baseiam na Norma da American Association on State Highway and Transportation Officials (primeira edição em 1977, atualizada em 2011 e cujo índice está disponível aqui)

A Prefeitura de São Paulo publicou um documento padronizando os tamanhos de ônibus, conforme exemplo abaixo.

Fonte: Padrões Técnicos de veículos (Prefeitura de São Paulo) Disponível em:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/transportes/SPTrans/Edital-area4-2006/anexo5/MicrosoftWord-ANEXO-5-1-3-Padron.pdf , acesso 14 mai 2019

Baseados nestes materias todos, podemos começar a estudar os raios de giro necessários para a manobra dos ônibus. Na figura abaixo, estão indicados os raios para os ângulos de 180º, 150º, 120º, 90º, 60º e 30º considerando um ônibus articulado e um ônibus padrão.

Raios 180º, 150º, 120º
Raios 90º, 60º, 30º

Abaixo, representamos 4 possibilidades de parada dos ônibus para embarque e desembarque de passageiros – a 30º, 45º, 60º e 90º (baseado na geometria disponível aqui)

No exemplo, consideramos a possibilidade de parada simultânea de 6 ônibus – as áreas ocupadas são, aproximadamente (considerando a área necessária para a manobra e a espera de passageiros)

  • 30º: 1.702,00 m²
  • 45º: 1.732,50 m²
  • 60º: 1.400,00 m²
  • 90º: 1.550,00 m²
Comparativo de Áreas Ocupadas para estacionar 6 ônibus

[cite]

Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações à legislação de sua municipalidade.

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Instruções Técnicas (IT) – Corpo de Bombeiros https://marcelosbarra.com/instrucoes-tecnicas-it-corpo-de-bombeiros/ Tue, 07 May 2019 18:44:01 +0000 https://marcelosbarra.com?p=4254 Muitas pessoas não sabem mas nós Arquitetos temos que obedecer uma série de Legislações em nossos Projetos.

Mesmo a Constituição Federal possui preceitos de Projeto: ela estabelece a necessidade dos Estatutos da Cidade, além de prever a necessidade de moradias dignas a todos.

Os Estatutos da Cidade, por sua vez, possuem diretrizes para os Planos Diretores, que vão planejar as cidades para longo prazo (em geral 20 anos) e, como consequência, gerar as Leis de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo (que chamamos de “Zoneamento”), que tem por objetivo organizar o crescimento das cidades segundo o que diz o Plano Diretor.

Seguindo esta sequência, vem o Código de Obras e Edificações, que dará as diretrizes de como construir as edificações de forma a obedecer o Plano Diretor e Zoneamento.

Permeando estas Leis todas, temos os Decretos que regulamentam o Plano Diretor, Zoneamento e Código de Obras. O objetivo dos Decretos é esclarecer pontos específicos destas Leis. O Decreto é uma figura jurídica que é atribuição direta do Prefeito, sem necessidade de passar por votação.

Em São Paulo temos ainda a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) que emite Portarias sobre os mais diferentes assuntos relacionados a Projetos.

Somando à essas Leis, temos todas as Normas. As Normas podem ser emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e dizem respeito a diferentes aspectos do projeto. Veja aqui um artigo sobre Normas.

Nos projetos que fazemos somos OBRIGADOS a seguir normas das concessionárias de LUZ, TELEFONIA, GÁS, INTERNET e instalações em geral, além de Vigilância Sanitária, órgãos municipais (DEPAVE, CONPRESP, etc), estaduais ( CONDEPHAAT , DER, etc.), federais (IPHAN, Vigilância Sanitária, Leis Federais, etc)

As Normas não são Leis mas tem força de Lei, segundo jurisprudência já consolidada.

Como Arquitetos são prestadores de serviço, somo também regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor – que diz que temos que seguir TODAS as normas que garantam a qualidade do serviço prestado.

Uma série de Normas importantíssimas são as Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros, que tem abrangência Estadual. Sem seguir essas normas o seu Projeto NÃO será aprovado (que chamamos de receber o “Habite-se”). O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) só é emitido caso a edificação atenda a todos os requisitos exigidos nas ITs.

Temos que ter muito critério ao atender as normas. Um exemplo clássico: na NBR 9077 – que trata de cálculo e dimensionamento de escadas de incêndio – se você for planejar um edifício da categoria F-4 a norma dirá que não existe cálculo específico, tendo que ser consultadas outras normas. PORÉM, utilizando a IT-11 acharemos o cálculo da categoria F-4!

O ato de Projetar é muito sério e exige muito estudo e dedicação. Estamos lidando com a segurança e bem estar dos usuários. Um projeto mal dimensionado – por exemplo uma escada de incêndio sub-dimensionada – não tem como ser consertada após a obra concluída, gerando prejuízos absurdos e necessitando de soluções alternativas para poder resolver o problema – por exemplo, ter que construir uma escada externa “extra” para suprir o demanda de população – acabando com a estética do projeto.

Segue abaixo a relação atualizada das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (link geral aqui)

Fonte:
http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/ , acesso em 07 mai 2019
  • IT-01 (2019) Procedimentos Administrativos (veja aqui)
  • IT-02 (2019) Conceitos básicos de segurança contra incêndio (veja aqui)
  • IT-03 (2019) Terminologia de segurança contra incêndio (veja aqui)
  • IT-04 (2019) Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio (veja aqui)
  • IT-05 (2019) Segurança contra incêndio – urbanística (veja aqui)
  • IT-06 (2019) Acesso de viatura na edificação e áreas de risco (veja aqui)
  • IT-07 (2019) Separação entre edificações (isolamento de risco) (veja aqui)
  • IT-08 (2019) Segurança estrutural contra incêndio (veja aqui)
  • IT-09 (2019) Compartimentação horizontal e compartimentação vertical (veja aqui)
  • IT-10 (2019) Controle de materiais de acabamento e de revestimento (veja aqui)
  • IT-11 (2019) Saídas de Emergência (veja aqui)
  • IT-12 (2019) Centros Esportivos e de Exibição – requisitos de segurança contra incêndio (veja aqui)
  • IT-13 (2019) Pressurização de Escada de Segurança (veja aqui)
  • IT-14 (2019) Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco (veja aqui)
  • IT-15 (2019) Controle de Fumaça – Parte 1 – Regras Gerais (veja aqui)
  • IT-15 (2019) Controle de Fumaça – Parte 2 – Conceitos, definições e componentes do sistema (veja aqui)
  • IT-15 – (2019) Controle de Fumaça – Parte 3 – Controle de fumaça natural em edificações comerciais, industriais e depósitos (veja aqui)
  • IT-15 – (2019) Controle de Fumaça – Parta 4 – Controle de fumaça natural nas demais ocupações (veja aqui)
  • IT-15 – (2019) Controle de Fumaça – Parte 5 – Controle de fumaça mecânico (veja aqui)
  • IT-15 – (2019) Controle de Fumaça – Parte 6 – Controle de fumaça em rotas de fugas horizontais protegidas e subsolos (veja aqui)
  • IT-15 – (2019) Controle de Fumaça – Parte 7 – Átrios (veja aqui)
  • IT-15 – (2019) Controle de Fumaça – Parte 8 – Aspectos de Segurança (veja aqui)
  • IT-16 – (2019) Gerenciamento de riscos de incêndio (veja aqui)
  • IT-17 -(2019) Brigada de Incêndio (veja aqui)
  • IT-18 – (2019) Iluminação de Emergência (veja aqui)
  • IT-19 – (2019) Sistema de detecção e alarme de incêndio (veja aqui)
  • IT-20 – (2019) Sinalização de Emergência (veja aqui)
  • IT-21 – (2019) Sistema de proteção por extintores de incêndio (veja aqui)
  • IT-22 – (2019) Sistemas de hidrantes e mangotinhos para combate de incêndio (veja aqui)
  • IT-23 – (2019) Sistemas de chuveiros automáticos (veja aqui)
  • IT-24 – (2019) Sistemas de chuveiros automáticos para áreas de depósitos (veja aqui)
  • IT-25 – (2019) Líquidos combustíveis e inflamáveis (veja aqui)
  • IT-26 – (2019) Sistema fixos de gases para combate a incêndio (veja aqui)
  • IT-27 – (2019) Armazenamento em silos (veja aqui)
  • IT-28 – (2019) Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP) (veja aqui)
  • IT-29 – (2019) Comercialização, distribuição e utilização de gás natural (veja aqui)
  • IT-30 – (2019) Fogos de artifício (veja aqui)
  • IT-31 – (2019) Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto (veja aqui)
  • IT-32 – (2019) Produtos perigosos em edificações e áreas de risco (veja aqui)
  • IT-33 – (2019) Cobertura de sapé, piaçava e similares (veja aqui)
  • IT-34 – (2019) Hidrante urbano (veja aqui)
  • IT-35 – (2019) Túnel rodoviário (veja aqui)
  • IT-36 – (2019) Pátio de contâineres (veja aqui)
  • IT-37 – (2019) Subestação elétrica (veja aqui)
  • IT-38 – (2019) Segurança contra incêndio em cozinha profissional (veja aqui)
  • IT-39 – (2019) Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade (veja aqui)
  • IT-40 – (2019) Edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos (veja aqui)
  • IT-41 – (2019) Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão (veja aqui)
  • IT-42 – (2019) Projeto Técnico Simplificado (PTS) (veja aqui)
  • IT-43 – (2019) Adaptação às normas de segurança contra incêndio – edificações existentes (veja aqui)
  • IT-44 – (2019) Proteção ao meio ambiente (veja aqui)
  • IT-45 – (2019) Segurança contra incêndio para sistemas de transportes sobre trilhos (veja aqui)

[cite]

Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações à legislação de sua municipalidade.

© Marcelo Sbarra. Os projetos mostrados neste artigo são protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e Resolução 67/2013 do CAU/BR.

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Escadas de Incêndio – Locais de Reunião – 2ª Parte https://marcelosbarra.com/escadas-de-incendio-locais-de-reuniao-2a-parte/ Mon, 06 May 2019 17:29:40 +0000 https://marcelosbarra.com?p=4246 Como vimos no texto anterior, escadas de incêndio que atendam uma população muito grande ocupam um espaço demasiadamente grande em nossos Projetos.

Além de dividirmos as Unidades de Passagem (U.P.) em várias escadas (no caso do exemplo, dividimos em 4), temos que observar um aspecto muito importante da NBR 9077 e da Instrução Técnica 11 do Corpo de Bombeiros (em se tratando do Estado de São Paulo): a distância máxima a ser percorrida.

Esta distância se refere a distância máxima que o usuário percorre, do ponto mais distante do pavimento, até chegar a escada de incêndio.

Cada tema de Projeto tem uma distância máxima a ser percorrida. No exemplo que utilizamos, nosso Projeto se enquadra na Tipologia F (ver tabela 5 da NBR 9077).

Neste caso, temos duas opções: caso o projeto não tenha um sistema de combate a incêndio do tipo “sprinklers” (aqueles chuveiros automáticos que em caso de fumaça automaticamente começam a dissipar água no ambiente, pelo teto) as distâncias são menores. Se considerarmos que o Projeto seja dotado de sprinklers, no nosso caso, podemos ter uma distância máxima de 75 metros (de acordo com a IT-11)

Como vocês podem perceber, nem sempre a NBR 9077 e a IT-11 fornecem informações que sejam idênticas: neste caso, temos que adotar a informação mais restritiva.

No caso do Estado de São Paulo, deve-se adotar a IT-11 (lembrando que toda edificação precisa do “Habite-se” ou AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) que é emitido pelo Corpo de Bombeiros e qualquer irregularidade perante as Instruções Técnicas dos Bombeiros faz com que a obra não seja autorizada a funcionar após sua conclusão.

Observe abaixo a imagem da nossa escada de incêndio do exemplo anterio, mostrando as distâncias de 30m (sem sprinklers) e 75m (com sprinklers). Também marcamos a disatância de 50m pois é a distância máxima que os Sanitários podem estar distantes uns dos outros – é sempre uma boa estratégia de projeto localizar os sanitários próximos às circulações verticais.

Distâncias a partir da porta da escada de incêndio

Considerando que temos 4 escadas no nosso projeto e considerando os raios que indicam as distâncias máximas, podemos ter, por exemplo, o seguinte arranjo espacial:

Possibilidade de Organização espacial de Escadas

Observe que os espaços não atendidos pelo raio de 75m podem ser utilizados para inserção de ambientes (que possuam distância interna a ser percorrida de no máximo 10m), como escadas rolantes, escadas abertas, áreas técnicas, cafeterias, lojas, lanchonetes, bilheterias, etc.

Este é apenas um exemplo: existem infinitas possibilidades de composição espacial, seja com 4 escadas seja com um número menor de escadas mas com um número maior de Unidades de Passagem, desde que atenda aos preceitos da NBR 9077 e IT-11 e demais normas aplicáveis.

Arranjo atendendo 30m de distância máxima a percorrer

No exemplo acima, o pavimento ocupa 14.400m² e as escadas atendem a uma distância máxima de 30m. As áreas em azul podem ser ocupadas, conforme explicação acima.

Podemos, ainda, aproveitar o Núcleo Rígido para localizar os Sanitários do Projeto. Atendendo às Normas, a distância máxima que o usuário pode caminhar até o sanitário são 50m.

Observe no desenho abaixo uma maneira de resolver esta questão:

Sanitários acoplados ao Núcleo Rígido

Observe que os Sanitários PCD estão abertos diretamente na Circulação Horizontal: pelo Decreto Federal 5296 (2004) os sanitários PCD NÃO podem estar localizados dentro de outros sanitários, devendo ter acesso exclusivo e conectado direto à circulação. Veja a lei aqui.

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Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações à legislação de sua municipalidade.

© Marcelo Sbarra. Os projetos mostrados neste artigo são protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e Resolução 67/2013 do CAU/BR.

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Escadas de Incêndio – Locais de Reunião https://marcelosbarra.com/escadas-de-incendio-locais-de-reuniao/ Mon, 06 May 2019 01:26:25 +0000 https://marcelosbarra.com?p=4240 Em diversos artigos aqui no site abordamos o dimensionamento de escadas de incêndio. (Veja aqui,aqui, aqui e aqui por exemplo)

Sempre causa um certo espanto aos meus alunos quando abordamos o tema Escadas de Incêndio quando se tratam de Locais de Reunião, como por exemplo, Cinemas, Teatros, Auditórios, Shoppings-Centers, Estações Rodoviárias, etc.

Locais de Reunião possuem a caraterística de acumularem um número muito grande de pessoas em seu espaço físico. Em caso de incêndio é fundamental que o dimensionamento de escadas e saídas de emergência atende a esta demanda.

Neste caso, o Cálculo de População fornecido pela NBR 9077 (e, na falta desta, pela IT-11 do Corpo de Bombeiros aqui no Estado de São Paulo) nos fornece um número aparentemente “absurdo”. A Instrução Técnica nº 11 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo você encontra aqui.

Recentemente, em um Projeto acadêmico, chegamos a um total de 24 Unidades de passagem necessárias para atender ao dimensionamento do maior pavimento. Aplicando a NBR 9077 e a IT-11, tínhamos que o mínimo eram 2 Escadas Protegidas.

Sendo assim, uma maneira de solucionar a questão foi dividir o total de Unidades de Passagem por um número tal de escadas que não inviabilizasse o projeto.

Decidimos por 4 escadas pressurizadas, cada uma atendendo a 6 Unidades de Passagem.

O resultado ficou como mostrado abaixo:

Escada de Incêndio Pressurizada – 6 U.P.

Há uma série de fatores a serem observados:

Cada Unidade de Passagem (U.P.) mede 55 centímetros. Assim sendo, se o dimensionamento nos diz que temos 6 U.P., temos que ter 6 x 0,55 (3,30m) livres para escoamento de população. A distância ocupada pelo corrimão não pode interferir nesta dimensão.

Além disso, temos que observar a NBR 9050 quanto ao número mínimo de corrimãos necessários: adotamos 1 corrimão a cada 2 UP (1,20m).

A NBR 9050 também nos pede que tenhamos local para o Módulo de Referência (0,80×1,20m) dentro da escada, de forma a salvaguardar o cadeirante ou pessoa com mobilidade reduzida.

Assim como a Largura da Escada, a NBR 9077 e a IT-11 nos fornece informações para o dimensionamento das Portas de acesso à escada: no nosso caso, chegamos a um número de 5 portas – adotamos 6 por medida de segurança.

Como nos demais Projetos que já apresentamos, aproveitamos a Escada para ser o nosso Núcleo Rígido: assim garantimos maior estabilidade estrutural. Aproveitamos e projetamos 3 caixas de elevadores (cada um com capacidade para 26 pessoas), que atende o fluxo de população de nosso Projeto.

O Elevador é o modelo Schindler 7000 (ver aqui).

A Porta Corta Fogo (PCF) é o modelo Auto Touch Dupla, da Disafe (ver aqui)

A escada representada acima ocupa uma área de aproximadamente 200 m².

Para efeito de comparação, observe uma escada típica residencial (com 2 U.P) ao lado da escada apresentada neste artigo – a escada residencial é aproximadamente 8 vezes menor!

Comparação de tamanhos de Escadas

[cite]

Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações à legislação de sua municipalidade.

© Marcelo Sbarra. Os projetos mostrados neste artigo são protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e Resolução 67/2013 do CAU/BR.

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Cozinhas Industriais – Planejamento Funcional https://marcelosbarra.com/cozinhas-industriais-planejamento-funcional/ Sat, 06 Apr 2019 23:32:12 +0000 https://marcelosbarra.com?p=4213 Um dos temas recorrentes em quase todos os Projetos de Arquitetura é o local de preparo de alimentos. Em se tratando de projetos residenciais não há muito mistério e já foi assunto de outros artigos (veja aqui e aqui).

Cozinha Industrial
Fonte: Anvisa (2004)

Qualquer outro tema de projeto em que a Cozinha vá preparar alimentos para terceiros (como lanchonetes, restaurantes, cantinas, cozinhas de escolas, de hospitais, de centros culturais, etc) possui regras muito específicas e que envolvem um conhecimento detalhado de diversas legislações – não só o Código de Obras local, mas a Vigilância Sanitária (ANVISA – acesse aqui o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, RDC 216/2004), diretrizes do Ministério do Trabalho e dezenas de normas técnicas (sejam NBR’s ou normas de concessionárias de luz, gás, água, bombeiros, etc.)

Em se tratando deste tipo de Cozinha, costumamos chamá-la genericamente de Cozinha Industrial (devido ao fato de servir um número grande de refeições comparada à cozinha residencial). O termo técnico mais correto é Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN).

Toda UAN deve possuir a supervisão de uma Nutricionista, que fará a gestão de cardápios, dietas (no caso de hospitais e clínicas), calculando a quantidade de nutrientes e calorias de refeições e ajudando na supervisão e controle de compras de alimentos para os estoques.

É importante ter em mente que cada UAN tem necessidades próprias: por exemplo, uma cozinha de um restaurante japonês terá um estoque em câmara fria muito menor que uma cozinha de churrascaria, uma vez que a primeira lida com produtos (peixes) frescos que são comprados praticamente diariamente.

Em outras palavras, não há uma fórmula mágica que sirva para o cálculo e dimensionamento de cozinhas que vá atender, com certeza, às necessidades de um dado projeto.

O que nós Arquitetos utilizamos é de conhecimento técnico específico, aplicado a cada caso.

Para os alunos, em uma primeira abordagem, costumamos pré-dimensionar e espaço de um [Restaurante + Cozinha] da seguinte forma: da área total destinada ao espaço a ser ocupado pelo Salão de refeiçoes mais a cozinha, estimamos que 40% seja ocupado pelos clientes (Salão) e 60% seja a Cozinha (englobando seus diversos ambientes).

É claro que, em se tratando de projetos acadêmicos, estamos sempre trabalhando com o mundo ideal: no mundo real uma série de fatores irá influenciar o tamanho dos ambientes como: a área a ser ocupada, os recursos financeiros disponíveis, as necessidades do cliente, a viabilidade técnica e legal do projeto, dentre tantas outras interferências.

Tendo tudo isto em mente, podemos começar a fazer alguns cálculos iniciais.

Segundo Sant’ana (2012), o Layout Funcional de uma cozinha deve contemplar 5 grandes fatores envolvidos:

  • os Funcionários que trabalharão na Cozinha, garantindo-lhes conforto, bem-estar, satisfação e segurança no trabalho;
  • os Clientes que ocuparão o Salão, oferecendo-lhes um layout que proporcione uma ambiente saudável, aconchegante e confortável;
  • as diferentes Áreas de Operações, onde acontecem desde o recebimento da comida até o preparo propriamente dito: um fluxo funcional de trabalho gera menor tempo de produção, diminuição de custos, aumento de eficiência;
  • o Espaço Físico disponível, que é a base para o desenvolvimento do Projeto Arquitetônico: um bom projeto prevê além da flexibilidade de disposição de equipamentos e móveis a possibilidade de futuras ampliações, seja do espaço físico seja da demanda do número de refeições;
  • e o perfil da Empresa, que irá nos orientar a várias decisões: tipo de cardápio, número de refeições, quantidade de turnos, tempo de permanência médio do cliente, etc. Conhecendo seu perfil, estaremos integrando processos e elementos envolvidos em sua execução com resultados no aumento da qualidade, produtividade e eliminação de desperdícios.

Entendendo estes fatores, estamos prontos para prosseguir com o pré-dimensionamento. Ainda segundo Sant’ana (2012), podemos classificar as UAN’s em 6 Tipos:

  1. Alimentação em Empresas (indústria, comércio, serviço);
  2. Alimentação em Serviços de Saúde ou refeições dietoterápicas (Hospitais, Spas, etc.);
  3. Serviços de Bordo (aviões, navios, trens, etc.);
  4. Alimentação em instituições de educação ou Alimentação Escolar;
  5. Alimentação das Forças Armadas;
  6. Alimentação Comercial (restaurantes, bares, fast-foods, hotéis, buffets, resots, etc.).

Uma vez estabelecido o Tipo de UAN podemos definir o seu Porte:

Porte da UAN, segundo o número de Refeições (SANT’ANA, 2012)

Mas, a priori, como definir o número de refeições que terei no meu restaurante?

Aqui entram dois conceitos fundamentais:

  1. Total de Refeições Diárias (TR)
  2. Capacidade Máxima de Atendimento (CMA)

O TR, como o nome indica, se refere a soma de todas as refeições servidas ao longo do dia. Isto depende do tipo de restaurante e da clientela, sendo as principais refeiçoes consideradas: desjejeum (“café-da-manhã”), lanche, almoço, lanche da tarde, jantar, lanche da noite, ceia.

Sendo assim, a Tabela acima pode ser re-escrita como:

Porte da UAN, segundo o número Total de Refeições (SANT’ANA, 2012)

A Capacidade Máxima de Atendimento (CMA) se refere ao número de refeições máximo que será servido no turno de maior movimento.

Por exemplo, se meu TR = 2.000 e eu sirvo 800 refeições no almoço, 200 no lanche e 1.000 no jantar, a minha CMA será igual a 1.000.

Tanto o TR quanto a CMA são frutos de estudos de mercado, trabalho interdisciplinar entre Nutricionista, Arquiteto, Chef, Administrador e Empresa: o seu número pode sofrer modificações – no entanto é um parâmetro fundamental para se iniciar o Planejamento de uma UAN.

Sant’Ana (2012) indica que se deve adicionar 20% de margem de segurança ao valor da TR. Desta forma, no exemplo acima, teríamos ao invés de 2.000 refeições diárias uma TR = 2.400. Admite-se também o acréscimo de 30% em cima deste valor, a título de crescimento da demanda a curto e médio prazo. Teríamos, então, uma TR = 3.120.

Aplicando a mesma lógica ao valor da CMA, teríamos: CMA = 1.200 e com previsão de crescimento de 30%, CMA = 1.560.

Para efeito didático, adotaremos TR = 2.000 e CMA = 1.000, para exemplificar os cálculos neste artigo.

Estes acréscimos percentuais não são obrigatórios: seu cliente pode querer trabalhar com um valor de TR e CMA fixo por diversos fatores: orçamento, estudo de mercado, etc.

O próximo passo é definir, dentro de seu turno de maior movimento, quantas horas serão computadas para esta refeição e quantos minutos em média o cliente leva para se alimentar.

Em geral, uma pessoa faz uma refeição entre 25 e 40 minutos (SANT’ANA, 2012) – iremos adotar 30 minutos como referência (observe que quanto maior a sofisticação do cardápio, maior o tempo de refeição)

Estamos considerando no nosso exemplo que o jantar é a principal refeição. Precisamos definir de que horas a que horas ele será servido. Vamos considerar que ele seja servido entre as 19:00h e as 22:00h.

Temos então 3 horas destinadas ao jantar (ou seja, 180 minutos)

Aqui entra um outro conceito: Índice de Rotatividade (IR), ou seja, a quantidade de pessoas servidas em determinado turno.

Se temos 3 horas (180 minutos) destinadas ao jantar e estamos considerando 30 minutos por refeição, temos então:

E, se estamos considerando que vamos servir CMA = 1.000 refeições neste turno e temos uma rotatividade igual a 6, o nosso Salão deve comportar o seguinte número de pessoas:

E qual o tamanho de um salão que comporte 167 pessoas?

Área por Assento (SANT’ANA, 2012)

Considerando que o restaurante do nosso exemplo seja de Médio Padrão, temos que um Salão para 167 pessoas irá ocupar: 167 x 1,80m² = 301m²

Com base no tamanho do Salão, podemos começar a pré-dimensionar o restante do Projeto: lembrando do início deste artigo, a área de salão corresponde a 40% da área total. Neste exemplo, teríamos:

Sant’ana (2012) propõe a seguinte distribuição inicial em áreas percentuais – a coluna com a metragem quadrada se refere ao nosso exemplo:

baseado em Sant’Ana (2012)

Agora que já temos alguns números com que trabalhar, conseguimos prosseguir o pré-dimensionamento ambiente por ambiente, fazendo os devidos ajustes de Projeto de acordo com as necessidades de cada cozinha.

Se incluirmos 30% de área de circulação (média de circulação de um Projeto qualquer) chegamos em uma área total de 978,25m². Adicionando 20% de margem de segurança, chegamos em uma área total de 1.173,90m² – é com esse último número que devemos trabalhar o nosso Projeto Arquitetônico.

Utilizando as tabelas de Sant’Ana (2012), chegamos no seguinte Programa de Necessidades:

baseado em Sant’Ana (2012)

Fazendo o planejamento ambiente por ambiente chegamos em uma área total de 1.006,50m² – dentro de nossa margem de segurança que chegava a 1.173,90m². A tabela usada no exemplo você pode baixar aqui embaixo:

Após alguns estudos e ajustes, a planta baixa deste exemplo ficou conforme imagem abaixo:

Autor: Marcelo Sbarra

Referências:

ANVISA. Cartilha sobre boas práticas para serviço de alimentação. Resolução RDC nº 216/2004. 3 ed. Brasília: Anvisa, 2004.

SANT’ANA, Helena Maria Pinheiro. Planejamento físico-funcional de unidades de alimentação e nutrição. Rio de Janeiro: Rubio, 2012.

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Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações à legislação de sua municipalidade.

© Marcelo Sbarra. Os projetos mostrados neste artigo são protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e Resolução 67/2013 do CAU/BR.

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