Como comentei no artigo anterior, a NBR-9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – foi atualizada recentemente, em agosto de 2020.
Existem muitos aspectos a serem observados nesta atualização. Destaco: (1) a obrigatoriedade de guarda-corpos em rampas e (2) as escadas de incêndio – cujas definições de espaço de manobra para o PCD alteram as dimensões mínimas da caixa de escada de incêndio.
Neste primeiro artigo após a revisão da norma iremos abordar os guarda-corpos e corrimãos, especificamente em rampas (faremos outro artigo abordando à questão nas escadas). No item 3 da norma – Termos, definições e abreviaturas – não temos a definição de guarda-corpo, embora ele apareça ao longo do texto e em desenhos da norma. No entanto, em seu preâmbulo a NBR 9050 já deixa claro a necessidade de se consultar outras normas, dentre elas a NBR 14718 – Esquadrias – Guarda-corpos para edificação – Requisitos, procedimentos e métodos de ensaio (2019).
Na NBR 14718, encontramos algumas definições, em seu item 3, dentre elas:
“3.11 guarda-corpos: Elemento destinado a proteger as pessoas que permaneçam ou circulem na sua proximidade contra o risco de queda fortuita, sem, no entanto, impedir a sua passagem forçada ou voluntária (ABNT, 2019, p. 3).
A NBR 14718 faz ainda a distinção entre guarda-corpos internos e externos:
“guarda corpos de uso externo: guarda-corpos com incidência direta da pressão de vento.
guarda-corpos de uso interno: guarda-corpos sem incidência direta da pressão de vento.” (ABNT, 2019, p. 3)
O guarda-corpo, segundo a NBR 14718 (2019), possui como uma de suas condições de projeto a altura mínima exigida – 1,10m em relação ao piso acabado considerado, até o topo de seu peitoril. Veja por exemplo a Figura abaixo, extraída da norma:

A abreviatura ZEN significa Zona de Estacionamento Normal e APR significa “altura da parte superior do corrimão até o ponto mais alto de uma mureta com espaço interno menor que 10cm” – que é o caso do desenho do Corte Transversal que mostramos logo abaixo.
Devemos lembrar que a NBR 9050 (2020) exige a instalação de corrimãos em duas alturas (70 e 92cm): diferente do que acontecia antes dessa revisão, os próprios corrimãos já faziam o papel de guarda corpo. No entanto, com a revisão da NBR 9050 (2020) além dos corrimãos exige-se a instalação do guarda-corpo e guia de balizamento (este último, no caso de não haver uma alvenaria lateral), conforme a Figura abaixo extraída da própria NBR 9050 (2020).

Atenção ao fazer projetos para escolas para crianças de pouca idade/estatura: conforme lembra a Instrução Técnica 11 (IT-11) – Saídas de Emergência – do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo em seu item 5.8.2.2, deve-se considerar também diferentes alturas para atender estas pessoas.
“5.8.2.2 Uma escada pode ter corrimãos em diversas alturas, além do corrimão principal na altura normal exigida; em escolas, jardins de infância e assemelhados, se for o caso, deve haver corrimãos nas alturas indicadas para os respectivos usuários, além do corrimão principal.” (CBESP, 2019, p. 13)
A guia de balizamento, segundo a NBR 9050 (2020) precisa ter altura mínima de 5cm; no entanto, muitas vezes adota-se a medida de 20cm (conforme o desenho da NBR 14718) devido à necessidade estrutural para fixação do guarda-corpo (que deve atender à regras de resistência específicas): esses 20cm são feitos, geralmente, com viga invertida de concreto, conforme o desenho abaixo:

Podemos verificar que a APR = 90cm, conforme exige a NBR 14718 (2019). Com relação aos corrimãos, observar que a NBR 9050 estabelece que eles devam ter afastamento mínimo de 4cm do elemento vertical a que está acoplado (parede ou guarda-corpo) e máximo de 10cm além de possuir diâmetro entre 3 e 4,5cm (no desenho acima, adotei 4,5cm).
Observe que a NBR 9050 (2020) estabelece 1,20m mínimo de largura para a rampa (em medidas acabadas). Considerando a NBR 9077 e a IT-11 (2018), o MÌNIMO a ser deixado livre são 2 Unidades de Passagem (2 x 0,55cm), o que equivale a uma largura livre mínima de 1,10m (passagem sem obstáculos livre de 1,10m). O Corte Transversal acima foi feito considerando 1,20m livres em todo o percurso da rampa, ou seja, os corrimãos não interferem na largura mínima exigida pela norma.
Cabe aqui uma importante lembrança: para aplicar uma única norma é necessário consultar várias outras pois as informações são, muitas vezes, conflitantes ou incompletas. Deve-se, sempre, adotar o pior caso. Além disso, se aplicam normas estaduais (como o caso da IT do Corpo de Bombeiros) municipais (Código de Obras) e Federais (por exemplo, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015)
Fontes:
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios. Rio de Janeiro: ABNT, 2001
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14718 – Esquadrias – Guarda-corpos para edificação – Requisitos, procedimentos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT, 2019.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.
CBESP – Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Instrução Técnica nº 11 – Saídas de Emergência. São Paulo: PMESP, 2019.
- Para citar este artigo corretamente:
SBARRA, Marcelo. Guarda-corpos e corrimãos em rampas – NBR-9050 (2020). Marcelo Sbarra, São Paulo, 30 ago. 2020. Disponível em: https://marcelosbarra.com2020/08/30/guarda-corpos-e-corrimaos-em-rampas-nbr-9050-2020/. Acesso em: 30 ago. 2020.
Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações à legislação de sua municipalidade.
© Marcelo Sbarra. Os projetos mostrados neste artigo são protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e Resolução 67/2013 do CAU/BR.

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