
Para o leigo, o Projeto de Arquitetura é fruto somente da capacidade criativa do Arquiteto. Isso talvez se deva ao fato da profissão do Arquiteto e Urbanista estar, muitas das vezes, influenciada e relacionada a produção dos chamados “Mestres”.
Nomes como Le Corbusier, Niemeyer, Richard Meier, e tantos outros Arquitetos do século XX ajudaram na propagação desta idéia: que a partir de um simples traço do arquiteto surgiriam suas obras.
A própria formação dos futuros Arquitetos é, de maneira geral, voltada para este tipo de pensamento: a produção do objeto arquitetônico é feita a partir de concepções do objeto como abstrações ou como manipulações da forma.
A vida profissional, no entanto, leva os jovens Arquitetos a lidarem com um aspecto da realidade chamado Legislações – e as limitações impostas por suas diretrizes na concepção de projeto.
Falando especificamente do nosso país, em nossa Constituição Federal de 1988 (íntegra do texto aqui) temos no Capítulo II as regras gerais relacionadas a Política Urbana, que institui a obrigatoriedade de Planos Diretores para cidades com mais de 20 mil habitantes. O Capítulo II deu origem ao Estatuto da Cidade – Lei 10.257 de 10 de Julho de 2001 (íntegra do texto aqui).
A partir das premissas da Constituição, o Município de São Paulo teve um primeiro Plano Diretor (2002) que em 2014 sofreu uma grande revisão, que vigorará até 2030. O texto do novo Plano Diretor Estratégico (PDE – Lei 16.050 de 2014) pode ser acessado em sua íntegra aqui.
Com a revisão do PDE, a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) – mas conhecida como “zoneamento” – também foi revista. Sem um profundo conhecimento do PDE e do Zoneamento (Lei 16.402 de 2016 – íntegra aqui) é impossível fazer qualquer tipo de projeto, pois ambos estabelecem premissas que irão nortear todas as decisões projetuais.
Além do PDE e Zoneamento, em São Paulo estão em discussão os novos Planos Regionais e os Planos de Bairro, que irão tratar especificamente das necessidades locais. (maiores informações aqui)
Muitos acreditam que basta seguir o que dita o Código de Obras e Edificações (COE). Ledo engano. A versão do COE que está em vigor é de 1992 (Lei 11.228 de 1992 – íntegra aqui), mas faz referências a um PDE e Zoneamentos que já estão ultrapassados pela novas edições das respectivas leis. Um Novo Código de Obras já foi aprovado pela Câmara de vereadores em 2016 mas ainda aguarda sanção do Prefeito. Enquanto isso, vale o COE de 1992.
Mas não é só o Código de Obras que tem que ser seguido – todas as NBR‘s relacionadas a prática do projeto arquitetônico são obrigatórias. Um levantamento feito pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) – e revisado anualmente – lista todas as NBR’s envolvidas num projeto de edificação: na edição de 2016 são cerca de mil normas relacionadas (Catálogo de Normas Técnicas CBIC – abril de 2016, íntegra aqui)
E não para por aí – cada projeto tem sua especificidade. Habitações de Interesse Social (HIS), por exemplo, possuem Legislação Estadual específica. Restaurantes, lanchonetes, clínicas, hospitais possuem normas específicas da Vigilância Sanitária, além das legislações municipais, estaduais e federais correlatas. E assim segue, para cada Tema diferente de projeto.
Atender às exigências do Corpo de Bombeiros, Concessionárias de serviços (água, luz, telefonia, etc.), observância a áreas non aedificandi (proximidade com Metrô, cursos dágua, áreas contaminadas, por exemplo) são também fundamentais.
Desta forma, entender a complexidade e gama de informações que regem a produção do projeto de arquitetura é fundamental para o entendimento de que projetar não é produto somente da genialidade do Arquiteto, mas também – e principalmente – de sua capacidade técnica de viabilizar o empreendimento, à luz das condicionantes legais.
Outro fator primordial neste processo de projeto é entender as necessidades dos usuários – aqueles que irão fruir do ambiente em seu dia-a-dia. Não se faz projeto sem “ouvir a voz” daqueles que serão seus maiores beneficiados – senão iremos cair sempre no erro dos Arquitetos modernos que projetavam para usuários padronizados em um mundo que sabemos ser composto pela diferença e diversidade – mas isso é assunto para outro post.
Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.