Muitos Arquitetos desconhecem o fato de que no Município de São Paulo além da obrigatoriedade de se seguir toda a legislação edilícia se faz necessário o acompanhamento de uma série de outras normas – emitidas pela própria Prefeitura – como é o caso das Resoluções da Comissão de Edificações e Uso do Solo (CEUSO).
Em 27 de agosto de 2022 foi publicado no Diário Oficial (pagina 25) a Resolução CEUSO 150/2022 que esclarece o artigo 59 da Lei 16.402/2016 no que diz respeito a quais pavimentos constituem uma edificação.
Fonte: Lei 16.402/2016, acesso em 23 out 2022
A Resolução 150 ratifica a antiga denominação de pavimentos do Código de Obras Arhur Saboya (1934), no tocante a avaliação das edificações cujo loteamento sejam daquela época – uma vez que as denominações utilizadas atualmente para os pavimentos sofreram modificações ao longo dos anos e ficava praticamente inviável a análise a luz das legislações vigentes aplicadas a estes casos.
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Para citar este artigo corretamente:
SBARRA, Marcelo. Resolução CEUSO 150/2022. Marcelo Sbarra, São Paulo, 24 out. 2022. Disponível em: https://marcelosbarra.com/2022/10/24/resolucao-ceuso-150-2022/. Acesso em 24 de out. 2022.
© Marcelo Sbarra. Os projetos mostrados neste artigo são protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e Resolução 67/2013 do CAU/BR.

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