Em tempos em que as construtoras oferecem apartamentos de 10m², devemos nos questionar: será possível adaptar este studio para um apartamento acessível, que atenda a NBR 9050 (2015) ?
A resposta é não.
Em 10m² é matematicamente impossível conter um banheiro acessível, uma área de preparo de alimentos (APA) acessível e um dormitório acessível – no exemplo abaixo utilizamos uma cama de casal e consideramos que o usuário de cadeira de rodas tem que necessariamente acessar os dois lados da cama e qualquer parte do ambiente.

Neste exemplo, chegamos a uma área de 24m² – o que significa quase 2,5 vezes o tamanho do apartamento de 10m².
Nas plantas “humanizadas” destes empreendimentos, não há cama e sim um sofá-cama que deve ser aberto para o usuário poder dormir. No caso de um apartamento acessível não há justificativa plausível para se colocar um sofá-cama e obrigar o PCD a ter que abrir o sofá para poder utilizá-lo como cama.
Mesmo que consideremos que as construtoras consigam “diminuir” a área desta unidade acessível, acreditamos não ser possível chegar numa área inferior a 20m² – o que por si só, já é o dobro do tamanho ofertado de 10m².
Pela Norma 9050 e Legislação vigente, a PCD tem o direito de comprar qualquer unidade habitacional que esteja sendo comercializada e solicitar a construtora a planta adaptada.
O que acontece – na maioria das vezes – é que as plantas são mostradas sem o mobiliário: neste caso, o giro de 360° (equivalente a um diâmetro de 1,50m) é facilmente demonstrado. No desenho acima, este giro esta demonstrado no banheiro e na APA. No dormitório, o giro de 90° ocupa uma faixa menor, mas mesmo assim oferecendo acesso a ambos os lados da cama.
Outro fator importante é que a NBR 9050 exige passagem livre de 80cm nos acessos aos ambientes (“vão-luz” de portas). Como a NBR 15.930 (Portas de madeiras para edificações) alterou as dimensões do vão-luz, a porta que oferece esta passagem livre é a que possui Folha de 90cm e não mais a de 80cm, ocupando um espaço maior nas plantas.
Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.